Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
ce140160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Considere-se que, ao tomar conhecimento de que a arma de um crime estaria na residência de Júlia, o delegado dirigiu-se imediatamente até o local para realizar a busca e apreensão do objeto.Na situação hipotética apresentada,
Ase Júlia não permitir a entrada do delegado em sua casa, ele poderá usar a força e arrombar a porta.
Bsendo dia ou noite, o delegado só poderá entrar na residência de Júlia se ela consentir.
Csendo dia, eventual mandado judicial é prescindível, visto que o delegado realizará a diligência pessoalmente.
Dsendo noite, a entrada do delegado na residência de Júlia configura abuso de autoridade, com cominação de pena em dobro.
Ese houver flagrante, o delegado poderá ingressar na casa de Júlia, mas, se a arma do crime estiver com o advogado dela, o objeto não poderá ser apreendido.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — sendo dia ou noite, o delegado só poderá entrar na residência de Júlia se ela consentir.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Busca e apreensão domiciliar – necessidade de mandado ou consentimento
Gabarito: letra B. Na situação descrita, o delegado não possui mandado judicial nem se depara com flagrante delito. Logo, a entrada na residência de Júlia depende exclusivamente do consentimento dela, sendo vedada a entrada forçada ou sem autorização, independentemente de ser dia ou noite (art. 5º, XI, CF; art. 245 do CPP).
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correção
A
Se Júlia não permitir a entrada, o delegado poderá usar a força e arrombar a porta.
Art. 245, §2º, CPP: arrombamento só é cabível após recusa ao mandado judicial.
❌ Incorreta — falta mandado judicial.
B
Sendo dia ou noite, o delegado só poderá entrar na residência de Júlia se ela consentir.
Art. 5º, XI, CF: casa inviolável; exceções: flagrante, desastre, socorro ou mandado judicial (dia). Sem mandado ou exceção, consentimento é indispensável.
✅ Correta — Gabarito.
C
Sendo dia, eventual mandado judicial é prescindível, visto que o delegado realizará a diligência pessoalmente.
Art. 5º, XI, CF: mandado judicial é regra para busca domiciliar, salvo flagrante, desastre ou socorro.
❌ Incorreta — mandado é exigível.
D
Sendo noite, a entrada do delegado na residência de Júlia configura abuso de autoridade, com cominação de pena em dobro.
Art. 5º, XI, CF: entrada noturna sem consentimento é ilícita, mas a pena em dobro não é automática (depende de tipificação específica).
❌ Incorreta — a afirmação sobre pena em dobro é imprecisa.
E
Se houver flagrante, o delegado poderá ingressar na casa de Júlia, mas, se a arma do crime estiver com o advogado dela, o objeto não poderá ser apreendido.
Art. 5º, XI, CF: flagrante permite ingresso. Art. 7º, II, Estatuto da OAB: inviolabilidade do escritório profissional, mas não impede apreensão de objeto do crime (exceção).
❌ Incorreta — a arma do crime pode ser apreendida mesmo com advogado.
Busca domiciliar (art. 5º, XI, CF)
1Com mandado judicial
Dia (pode forçar entrada)
Noite (só com consentimento)
2Sem mandado
Flagrante, desastre, socorro
Consentimento do morador
Dia ou noite
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o delegado pode usar a força e arrombar a porta se Júlia não permitir a entrada. Isso só seria possível se houvesse mandado judicial, conforme o art. 245, §2º do CPP. Como não há mandado, o delegado não pode forçar entrada. Mesmo com mandado, a força é usada após recusa, mas aqui falta o próprio mandado.
Art. 245, §2CPP
Art. 245 — "As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta. [...] § 2º — Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada."
A leitura do dispositivo deixa claro que o arrombamento é consequência da desobediência ao mandado; sem mandado, não há que se falar em arrombamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
B diz: "sendo dia ou noite, o delegado só poderá entrar na residência de Júlia se ela consentir." Na ausência de mandado judicial, essa é a regra. A CF estabelece que a casa é inviolável, e a entrada sem consentimento só é permitida em caso de flagrante, desastre, socorro ou durante o dia com determinação judicial (art. 5º, XI). Como não há flagrante nem mandado, o consentimento é a única hipótese, valendo tanto para o dia quanto para a noite. O art. 245 do CPP reforça que a busca deve ser de dia, salvo consentimento para a noite, mas sem mandado ou consentimento a entrada é ilícita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, sendo dia, o mandado é prescindível porque o delegado realiza a diligência pessoalmente. A lei exige mandado judicial para busca domiciliar, salvo as exceções constitucionais (flagrante, desastre, socorro). A presença do delegado não substitui o mandado. A alternativa contraria o art. 5º, XI, CF e o art. 245 do CPP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que, sendo noite, a entrada configura abuso de autoridade com pena em dobro. Sem consentimento, a entrada à noite é ilegal, mas não é automaticamente abuso de autoridade (Lei 13.869/2019 exige dolo específico). Não há previsão de "pena em dobro" genérica. A alternativa é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte é verdadeira (flagrante permite ingresso), mas a segunda é falsa: a arma do crime com o advogado pode ser apreendida. Não há imunidade para objetos do crime, mesmo que na posse de advogado. A inviolabilidade do escritório (art. 7º, II, Lei 8.906/1994) não protege instrumentos do crime. Logo, a assertiva é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Decore a literalidade do art. 5º, XI, CF: "casa, asilo inviolável; ninguém pode penetrar sem consentimento do morador, salvo flagrante, desastre, socorro ou durante o dia por determinação judicial". E o art. 245 CPP: busca de dia, salvo consentimento para noite. A falta de mandado só é suprida pelo consentimento ou flagrante.
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)