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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce140160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
Considere-se que, ao tomar conhecimento de que a arma de um crime estaria na residência de Júlia, o delegado dirigiu-se imediatamente até o local para realizar a busca e apreensão do objeto.Na situação hipotética apresentada,
  1. Ase Júlia não permitir a entrada do delegado em sua casa, ele poderá usar a força e arrombar a porta.
  2. Bsendo dia ou noite, o delegado só poderá entrar na residência de Júlia se ela consentir.
  3. Csendo dia, eventual mandado judicial é prescindível, visto que o delegado realizará a diligência pessoalmente.
  4. Dsendo noite, a entrada do delegado na residência de Júlia configura abuso de autoridade, com cominação de pena em dobro.
  5. Ese houver flagrante, o delegado poderá ingressar na casa de Júlia, mas, se a arma do crime estiver com o advogado dela, o objeto não poderá ser apreendido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — sendo dia ou noite, o delegado só poderá entrar na residência de Júlia se ela consentir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Busca e apreensão domiciliar – necessidade de mandado ou consentimento

Gabarito: letra B. Na situação descrita, o delegado não possui mandado judicial nem se depara com flagrante delito. Logo, a entrada na residência de Júlia depende exclusivamente do consentimento dela, sendo vedada a entrada forçada ou sem autorização, independentemente de ser dia ou noite (art. 5º, XI, CF; art. 245 do CPP).

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correção

A

Se Júlia não permitir a entrada, o delegado poderá usar a força e arrombar a porta.

Art. 245, §2º, CPP: arrombamento só é cabível após recusa ao mandado judicial.

❌ Incorreta — falta mandado judicial.

B

Sendo dia ou noite, o delegado só poderá entrar na residência de Júlia se ela consentir.

Art. 5º, XI, CF: casa inviolável; exceções: flagrante, desastre, socorro ou mandado judicial (dia). Sem mandado ou exceção, consentimento é indispensável.

✅ Correta — Gabarito.

C

Sendo dia, eventual mandado judicial é prescindível, visto que o delegado realizará a diligência pessoalmente.

Art. 5º, XI, CF: mandado judicial é regra para busca domiciliar, salvo flagrante, desastre ou socorro.

❌ Incorreta — mandado é exigível.

D

Sendo noite, a entrada do delegado na residência de Júlia configura abuso de autoridade, com cominação de pena em dobro.

Art. 5º, XI, CF: entrada noturna sem consentimento é ilícita, mas a pena em dobro não é automática (depende de tipificação específica).

❌ Incorreta — a afirmação sobre pena em dobro é imprecisa.

E

Se houver flagrante, o delegado poderá ingressar na casa de Júlia, mas, se a arma do crime estiver com o advogado dela, o objeto não poderá ser apreendido.

Art. 5º, XI, CF: flagrante permite ingresso. Art. 7º, II, Estatuto da OAB: inviolabilidade do escritório profissional, mas não impede apreensão de objeto do crime (exceção).

❌ Incorreta — a arma do crime pode ser apreendida mesmo com advogado.

Busca domiciliar (art. 5º, XI, CF)
  • 1Com mandado judicial
    • Dia (pode forçar entrada)
    • Noite (só com consentimento)
  • 2Sem mandado
    • Flagrante, desastre, socorro
    • Consentimento do morador
      • Dia ou noite
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o delegado pode usar a força e arrombar a porta se Júlia não permitir a entrada. Isso só seria possível se houvesse mandado judicial, conforme o art. 245, §2º do CPP. Como não há mandado, o delegado não pode forçar entrada. Mesmo com mandado, a força é usada após recusa, mas aqui falta o próprio mandado.

Art. 245, §2CPP

Art. 245 — "As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta. [...] § 2º — Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada."

A leitura do dispositivo deixa claro que o arrombamento é consequência da desobediência ao mandado; sem mandado, não há que se falar em arrombamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

B diz: "sendo dia ou noite, o delegado só poderá entrar na residência de Júlia se ela consentir." Na ausência de mandado judicial, essa é a regra. A CF estabelece que a casa é inviolável, e a entrada sem consentimento só é permitida em caso de flagrante, desastre, socorro ou durante o dia com determinação judicial (art. 5º, XI). Como não há flagrante nem mandado, o consentimento é a única hipótese, valendo tanto para o dia quanto para a noite. O art. 245 do CPP reforça que a busca deve ser de dia, salvo consentimento para a noite, mas sem mandado ou consentimento a entrada é ilícita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, sendo dia, o mandado é prescindível porque o delegado realiza a diligência pessoalmente. A lei exige mandado judicial para busca domiciliar, salvo as exceções constitucionais (flagrante, desastre, socorro). A presença do delegado não substitui o mandado. A alternativa contraria o art. 5º, XI, CF e o art. 245 do CPP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que, sendo noite, a entrada configura abuso de autoridade com pena em dobro. Sem consentimento, a entrada à noite é ilegal, mas não é automaticamente abuso de autoridade (Lei 13.869/2019 exige dolo específico). Não há previsão de "pena em dobro" genérica. A alternativa é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira parte é verdadeira (flagrante permite ingresso), mas a segunda é falsa: a arma do crime com o advogado pode ser apreendida. Não há imunidade para objetos do crime, mesmo que na posse de advogado. A inviolabilidade do escritório (art. 7º, II, Lei 8.906/1994) não protege instrumentos do crime. Logo, a assertiva é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Decore a literalidade do art. 5º, XI, CF: "casa, asilo inviolável; ninguém pode penetrar sem consentimento do morador, salvo flagrante, desastre, socorro ou durante o dia por determinação judicial". E o art. 245 CPP: busca de dia, salvo consentimento para noite. A falta de mandado só é suprida pelo consentimento ou flagrante.

PEGA ESSA DICA!

Ilícitas (8 letras) = Material (8 letras); Ilegítimas (10 letras) = Processual (10 letras)

Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).

— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)

Gabarito: letra B.

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