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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce140161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
No que diz respeito ao auto de prisão em flagrante, assinale a opção correta.
  1. AA falta de testemunhas da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, sendo o caso de instauração de portaria.
  2. BApós a lavratura do auto, será entregue ao preso a nota de culpa assinada pelo escrivão, contendo o tipo penal, o nome do condutor e o da vítima.
  3. CQuando o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, esse fato deverá ficar consignado para justificar a omissão.
  4. DDo auto lavrado deve constar a informação sobre a existência de filhos, idade e se possuem deficiência, bem como o nome e contato do responsável por cuidar dos filhos, indicado pela pessoa presa.
  5. EO condutor assinará o termo de depoimento e, após a oitiva das testemunhas, receberá o recibo de entrega do preso ao final da lavratura do auto.
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GabaritoD — Do auto lavrado deve constar a informação sobre a existência de filhos, idade e se possuem deficiência, bem como o nome e contato do responsável por cuidar dos filhos, indicado pela pessoa presa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auto de prisão em flagrante – conteúdo do auto

Gabarito: letra D. O art. 304, §4º, do Código de Processo Penal determina que do auto de prisão em flagrante deve constar informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e deficiência, bem como o nome e contato do responsável indicado pelo preso. As demais alternativas contêm erros materiais em relação ao procedimento previsto nos arts. 304 e 306 do CPP.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a falta de testemunhas da infração impede a lavratura do auto. O art. 304, §2º, do CPP é expresso em sentido contrário:

Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941):

Art. 304, §2º — "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."

Portanto, a ausência de testemunhas da infração não obsta a lavratura; exige-se apenas que duas pessoas que testemunharam a apresentação assinem o auto juntamente com o condutor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A nota de culpa, segundo o art. 306, §2º, do CPP, deve ser assinada pela autoridade e conter o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas. A alternativa troca "autoridade" por "escrivão" e "testemunhas" por "vítima". O texto legal é claro:

Art. 306, §2CPP

Art. 306, §2º — "No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas."

Logo, o erro está no signatário e no conteúdo indicado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Na recusa de assinatura, o art. 304, §3º, do CPP estabelece que o auto será assinado por duas testemunhas que tenham ouvido sua leitura na presença do acusado. A lei não prevê que a recusa seja meramente consignada para justificar a omissão; a consequência é a substituição da assinatura pela de duas testemunhas:

Art. 304, §3CPP

Art. 304, §3º — "Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste."

A redação da alternativa é imprecisa e não corresponde ao procedimento legal.

Alternativa D — ✅ Correta (GABARITO)

Literalidade do art. 304, §4º, do CPP, incluído pela Lei nº 13.257/2016:

Art. 304, §4CPP

Art. 304, §4º — "Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa."

A alternativa transcreve fielmente o dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 304, caput, do CPP determina que a autoridade ouvirá o condutor e desde logo colherá sua assinatura, entregando-lhe cópia do termo e recibo de entrega do preso. Só depois procede-se à oitiva das testemunhas e ao interrogatório. A alternativa inverte a ordem ao afirmar que o condutor assinará o termo de depoimento e só após a oitiva das testemunhas receberá o recibo. Correto é que a assinatura e a entrega do recibo ocorrem antes da oitiva das testemunhas.

Art. 304CPP

Art. 304 — "Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado (...)"

Conclusão: A única alternativa que reproduz exatamente o texto do CPP é a letra D, que trata do conteúdo obrigatório do auto de prisão em flagrante relativo aos filhos do preso.

Gabarito: letra D.

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