Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
ce140237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico-Legista
São privativos de brasileiro nato os cargos de
  1. Adeputado federal.
  2. Bgovernador de estado.
  3. Cpresidente do Superior Tribunal Militar.
  4. Doficial das Forças Armadas.
  5. Eministro do Superior Tribunal de Justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — oficial das Forças Armadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade: Cargos Privativos de Brasileiro Nato

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 12, §3º, estabelece um rol taxativo de cargos privativos de brasileiro nato, entre os quais se inclui o de oficial das Forças Armadas (inciso VI). As demais alternativas (deputado federal, governador, presidente do STM e ministro do STJ) não constam desse rol, podendo ser ocupados tanto por natos quanto por naturalizados.

O princípio geral é o da isonomia entre brasileiros natos e naturalizados (art. 12, §2º), com exceções previstas na própria Constituição. O §3º enumera sete hipóteses taxativas de cargos que exigem a nacionalidade brasileira nata. Fora desses casos, qualquer brasileiro — nato ou naturalizado — pode ocupar o cargo, desde que preencha os demais requisitos legais.

Art. 12, §3CF/88

Art. 12, §3º — "São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas;

VII - de Ministro de Estado da Defesa."

Um mnemônico útil é MP3.COM:

  • Ministro do STF

  • Presidente e Vice-Presidente da República

  • Presidente da Câmara

  • Presidente do Senado

  • Carreira diplomática

  • Oficial das Forças Armadas

  • Ministro de Estado da Defesa

Alternativa A — ❌ Incorreta

O cargo de deputado federal não consta no rol do art. 12, §3º. Deputados federais podem ser brasileiros natos ou naturalizados, desde que preencham as condições de elegibilidade (art. 14, §3º, que exige apenas nacionalidade brasileira, sem distinção entre nato e naturalizado).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Governador de estado também não é cargo privativo de brasileiro nato. A Constituição exige apenas nacionalidade brasileira (art. 14, §3º, I) e idade mínima de 30 anos (art. 14, §3º, VI, b). Naturalizados podem ser governadores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Presidente do Superior Tribunal Militar não está na lista. Apenas o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (inciso IV) é privativo de nato. Os demais tribunais superiores (STM, STJ, TST, TSE) podem ter ministros naturalizados, salvo disposição específica. O STM, por exemplo, é composto por civis e militares; não há exigência de nato para seu presidente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 12, §3º, VI. O oficialato das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) é privativo de brasileiro nato. Essa vedação se justifica pela necessidade de segurança nacional e comando das Forças Armadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ministro do Superior Tribunal de Justiça não é cargo privativo de brasileiro nato. O art. 12, §3º, IV, apenas menciona "Ministro do Supremo Tribunal Federal". Para o STJ, a CF exige apenas nacionalidade brasileira (art. 104, parágrafo único, I), sem distinguir nato de naturalizado. Portanto, naturalizados podem ser ministros do STJ.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tribunais superiores. Muitos candidatos sabem que "Ministro do STF" é privativo, mas estendem erroneamente a exigência a outros tribunais (STM, STJ). A CF é taxativa: apenas o STF está no rol. O cargo de "oficial das Forças Armadas" também é menos lembrado, mas está expresso no inciso VI.

Gabarito: letra D — oficial das Forças Armadas.

Link permanente: /questoes/ce140237