Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
ce140237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico-Legista
São privativos de brasileiro nato os cargos de
Adeputado federal.
Bgovernador de estado.
Cpresidente do Superior Tribunal Militar.
Doficial das Forças Armadas.
Eministro do Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoD — oficial das Forças Armadas.
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Direitos da Nacionalidade: Cargos Privativos de Brasileiro Nato
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 12, §3º, estabelece um rol taxativo de cargos privativos de brasileiro nato, entre os quais se inclui o de oficial das Forças Armadas (inciso VI). As demais alternativas (deputado federal, governador, presidente do STM e ministro do STJ) não constam desse rol, podendo ser ocupados tanto por natos quanto por naturalizados.
O princípio geral é o da isonomia entre brasileiros natos e naturalizados (art. 12, §2º), com exceções previstas na própria Constituição. O §3º enumera sete hipóteses taxativas de cargos que exigem a nacionalidade brasileira nata. Fora desses casos, qualquer brasileiro — nato ou naturalizado — pode ocupar o cargo, desde que preencha os demais requisitos legais.
Art. 12, §3CF/88
Art. 12, §3º — "São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa."
Um mnemônico útil é MP3.COM:
Ministro do STF
Presidente e Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
Alternativa A — ❌ Incorreta
O cargo de deputado federal não consta no rol do art. 12, §3º. Deputados federais podem ser brasileiros natos ou naturalizados, desde que preencham as condições de elegibilidade (art. 14, §3º, que exige apenas nacionalidade brasileira, sem distinção entre nato e naturalizado).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Governador de estado também não é cargo privativo de brasileiro nato. A Constituição exige apenas nacionalidade brasileira (art. 14, §3º, I) e idade mínima de 30 anos (art. 14, §3º, VI, b). Naturalizados podem ser governadores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Presidente do Superior Tribunal Militar não está na lista. Apenas o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (inciso IV) é privativo de nato. Os demais tribunais superiores (STM, STJ, TST, TSE) podem ter ministros naturalizados, salvo disposição específica. O STM, por exemplo, é composto por civis e militares; não há exigência de nato para seu presidente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 12, §3º, VI. O oficialato das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) é privativo de brasileiro nato. Essa vedação se justifica pela necessidade de segurança nacional e comando das Forças Armadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ministro do Superior Tribunal de Justiça não é cargo privativo de brasileiro nato. O art. 12, §3º, IV, apenas menciona "Ministro do Supremo Tribunal Federal". Para o STJ, a CF exige apenas nacionalidade brasileira (art. 104, parágrafo único, I), sem distinguir nato de naturalizado. Portanto, naturalizados podem ser ministros do STJ.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tribunais superiores. Muitos candidatos sabem que "Ministro do STF" é privativo, mas estendem erroneamente a exigência a outros tribunais (STM, STJ). A CF é taxativa: apenas o STF está no rol. O cargo de "oficial das Forças Armadas" também é menos lembrado, mas está expresso no inciso VI.