Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
ce140250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico-Legista
No que diz respeito à prova criminal, assinale a opção correta.
AIndício é a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra circunstância.
BPor expressa imposição legal, as partes somente poderão apresentar documentos no início da audiência de instrução.
CApós a liberação do perito oficial, o material probatório que serviu de base à perícia poderá ser entregue ao assistente técnico, mediante recibo.
DA acareação é admitida entre testemunhas quando estas divergirem em suas declarações, não sendo possível entre vítimas, por não prestarem compromisso.
ENa hipótese de o local do crime ter sido violado, os peritos registrarão essa observação no laudo, deixando de apontar suas conclusões.
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GabaritoA — Indício é a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra circunstância.
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Prova Criminal – Conceitos Gerais
Gabarito: letra A. A definição de indício está em consonância com o art. 239 do Código de Processo Penal (CPP), que o descreve como a circunstância conhecida e provada que, por indução, permite concluir a existência de outra circunstância. Todas as demais alternativas violam disposições expressas do CPP.
A questão exige conhecimento literal de dispositivos do CPP sobre provas. O indício é prova indireta, baseada em raciocínio lógico, e tem previsão exata no art. 239. Já as demais afirmativas incorrem em erros quanto à apresentação de documentos, à disponibilização de material pericial, à acareação e à atuação dos peritos em local violado.
Prova criminal (CPP)
1Indício (art. 239)
Circunstância conhecida e provada
Relação com o fato
Por indução → outra circunstância
2Documentos
Podem ser apresentados a qualquer tempo
Limitação ao início da audiência (erro)
3Material pericial (art. 159, §6º)
Disponibilizado no órgão oficial
Guarda do órgão
Exame na presença do perito
Entrega ao assistente (erro)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o conceito legal de indício. O CPP dispõe:
Art. 239CPP
Art. 239 — Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Portanto, a definição está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa limita a apresentação de documentos ao início da audiência de instrução, o que não encontra amparo no CPP. Na verdade, as partes podem apresentar documentos a qualquer tempo, desde que observado o contraditório. Não há imposição legal que restrinja esse momento. O erro está na falsa generalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 159, §6º, do CPP estabelece que o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que mantém sua guarda, e o assistente técnico o examinará na presença do perito oficial. A alternativa diz que o material poderá ser entregue ao assistente técnico, o que é incorreto. Veja:
Art. 159, §6CPP
Art. 159, §6º — Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.
O material não é entregue; fica sob custódia do órgão oficial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A acareação é perfeitamente cabível entre vítimas (pessoas ofendidas). O art. 229 do CPP enumera expressamente essa possibilidade:
Art. 229CPP
Art. 229 — A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
A alternativa nega essa possibilidade, incorrendo em erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mesmo que o local do crime tenha sido violado, os peritos devem registrar essa circunstância no laudo, mas não deixam de apontar suas conclusões. Eles realizam o exame na medida do possível e emitem suas conclusões, consignando a violação. Não há previsão legal para omissão das conclusões.