Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2022
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce140251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico-Legista
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão equivalentes às emendas constitucionais se forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em
Adois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Bum turno, por um terço dos votos dos respectivos membros.
Cum turno, por dois terços dos votos dos respectivos membros.
Ddois turnos, por um terço dos votos dos respectivos membros.
Edois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.
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GabaritoA — dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
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Tratados internacionais de direitos humanos e equivalência a emendas constitucionais
Gabarito: letra A. Os tratados de direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º, §3º, CF). Esse quórum é o mesmo exigido para a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (art. 60, §2º, CF).
A questão cobra literalmente o texto constitucional. O §3º do art. 5º foi inserido pela EC 45/2004 e determina que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que passarem pelo mesmo rito de uma PEC (dois turnos e três quintos em cada Casa) terão status de emenda constitucional.
Art. 60, §2CF/88
“A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.”
Embora o texto literal do art. 5º, §3º não conste no bloco canônico fornecido, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que o quórum é idêntico ao das emendas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto: dois turnos e três quintos. A alternativa reproduz o rito constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao propor “um turno, por um terço”. O quórum de um terço é o mínimo para apresentação de proposta de emenda (art. 60, I, CF), não para aprovação. Além disso, exige-se dois turnos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao mencionar “um turno”. São necessários dois turnos. O quórum de dois terços também está incorreto: o correto é três quintos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta o número de turnos (dois), mas erra o quórum: um terço. O quórum mínimo para aprovação é três quintos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta os turnos (dois), mas erra o quórum: dois terços. O correto é três quintos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o quórum de aprovação de emendas (três quintos) e outros quóruns constitucionais, como a aprovação de leis complementares (maioria absoluta) ou a aprovação de projetos em regime de urgência. Memorize: para tratados de direitos humanos com status de emenda, o rito é o mesmo da PEC — dois turnos e três quintos em cada Casa.