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Questão de Medicina Legal — Traumatologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2022

Medicina LegalTraumatologia Forense
Código
ce140266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico-Legista
Os exames de periciandos que tenham sofrido ofensa à integridade corporal ou à saúde constitui rotina diária nos IML. Considerando a temática e assuntos correlacionados, assinale a opção correta.
  1. AA perda de um elemento dentário não constitui lesão corporal, pois esse não é classificado como órgão e, além disso, podem existir os outros para compensar a função mastigatória.
  2. BA debilidade está relacionada ao dano funcional e não ao dano anatômico.
  3. CNa legislação, a classificação de lesão grave e debilidade está relacionada à capacidade laboral e produtiva, não sendo utilizada em situações em que o indivíduo seja improdutivo.
  4. DOs crimes de lesão corporal leve e lesão corporal culposa são de ação penal condicionada à representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Nas demais espécies do crime de lesão corporal, a ação penal será plena ou pública, podendo o representante do Ministério Público intentá-la livremente, sem depender de qualquer provocação do ofendido ou de seu representante legal.
  5. EAs lesões corporais leves constituem, pericialmente, cerca de 30% das lesões corporais.
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GabaritoD — Os crimes de lesão corporal leve e lesão corporal culposa são de ação penal condicionada à representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Nas demais espécies do crime de lesão corporal, a ação penal será plena ou pública, podendo o representante do Ministério Público intentá-la livremente, sem depender de qualquer provocação do ofendido ou de seu representante legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Traumatologia Forense: Lesão Corporal e Classificação

Gabarito: letra D. A alternativa D descreve corretamente a regra de ação penal nos crimes de lesão corporal: lesão leve e culposa exigem representação do ofendido; as demais são públicas incondicionadas. As demais alternativas apresentam erros conceituais, como negar que a perda de dente constitua lesão corporal (A), ou afirmar que a debilidade exclui o dano anatômico (B).

SE LIGUE NESSA!

A questão não depende de texto legal literal, mas de conceitos doutrinários e do Código Penal (art. 129 e ação penal). A análise baseia-se no entendimento consolidado e nos excertos periciais fornecidos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a perda de um elemento dentário não constitui lesão corporal. É equivocada: a fratura ou perda de dente é lesão corporal, conforme atestam laudos periciais (por exemplo, no contexto, há laudo que descreve fratura dentária como lesão). O fato de o dente não ser "órgão" ou haver compensação funcional não desnatura a lesão; trata-se de ofensa à integridade corporal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a debilidade está relacionada ao dano funcional e não ao dano anatômico. Embora a doutrina defenda que a debilidade deve ser avaliada funcionalmente, ela decorre frequentemente de dano anatômico (ex.: perda de um dedo). A exclusão absoluta do dano anatômico é incorreta. O correto é que a debilidade se manifesta por perda ou diminuição de função, mas pode ter origem anatômica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a classificação de lesão grave e debilidade está ligada à capacidade laboral e não se aplica a improdutivos. É falsa: a lesão grave (art. 129, §1º, CP) é definida pela natureza da lesão (debilidade permanente, perda de sentido etc.), independentemente da produtividade da vítima. A lei não faz essa exclusão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve a regra processual penal para os crimes de lesão corporal: as modalidades leve (art. 129, caput, CP) e culposa (§6º) são de ação penal pública condicionada à representação; as demais (grave, gravíssima, seguida de morte) são de ação penal pública incondicionada, podendo o MP agir de ofício. Essa é a previsão do Código de Processo Penal (art. 24 e art. 100, §1º) e do Código Penal (art. 129, §§). Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as lesões corporais leves correspondem a cerca de 30% das lesões. Não há base legal ou pericial para esse percentual específico; ele não consta no contexto nem é um dado consagrado. Trata-se de um distrator numérico sem fundamento.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B é a armadilha clássica: a doutrina realmente enfatiza o caráter funcional da debilidade (como no excerto do contexto), mas a afirmação vai além ao negar qualquer relação com o dano anatômico. O candidato que memoriza "debilidade é funcional" pode marcar B, esquecendo que a lesão anatômica é a causa comum da debilidade. Fique atento a termos absolutos como "não".

Gabarito: letra D.

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