A legislação brasileira prevê diversos limites e modificadores biopsicossociais capazes de influenciar na capacidade civil e na imputabilidade penal.A partir das informações apresentadas, assinale a opção correta acerca dos estados emotivos e suas respectivas consequências.
AA emoção pode ser traduzida como uma explosão afetiva, mais ou menos intensa, breve e circunstancial, cujo controle escapa ao entendimento. É justamente pela ausência de controle sobre a emoção que o Código Penal brasileiro exclui a culpabilidade, considerando inimputável o agente que pratica o crime sob a sua influência.
BA paixão caracteriza-se por um processo organopsíquico de elástica complexidade, acompanhado de estados afetivos e emocionais intensos e prolongados, quase sempre permanente e crônico, capaz de alastrar-se de modo arrebatador, irracional e incontrolável. A paixão, tal como a violenta emoção, conduz à inimputabilidade penal do agente.
CA coação moral putativa é aquela em que o agente supõe, por erro, estar sofrendo coação. À coação moral putativa o Código Penal outorga o mesmo tratamento outorgado à coação moral, excluindo-se a culpabilidade do agente e isentando-o de pena.
DA violenta emoção, segundo o Código Penal, é caracterizada pelo estado exaltado de ânimo, que se verifica de forma breve e intensa, sob o domínio parcial do indivíduo e seguido de uma provocação injusta por parte da vítima. Não há exclusão de culpabilidade do agente, mas o Código Penal admite o caráter atenuante ao delito cometido por agente sob o domínio de violenta emoção, quando seguido de injusta provocação por parte da vítima.
EA coação moral caracteriza-se pelo constrangimento que sofre o agente, imposto por outrem, a praticar ato ilícito e, por isso, exclui a culpabilidade do agente, isentando-o de pena.
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GabaritoD — A violenta emoção, segundo o Código Penal, é caracterizada pelo estado exaltado de ânimo, que se verifica de forma breve e intensa, sob o domínio parcial do indivíduo e seguido de uma provocação injusta por parte da vítima. Não há exclusão de culpabilidade do agente, mas o Código Penal admite o caráter atenuante ao delito cometido por agente sob o domínio de violenta emoção, quando seguido de injusta provocação por parte da vítima.
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Psiquiatria Forense — Estados Emotivos e suas Consequências
Gabarito: letra D. A violenta emoção, segundo o Código Penal, é caracterizada por estado exaltado e breve, sob domínio parcial do agente, após injusta provocação. Não exclui a culpabilidade, mas funciona como atenuante (art. 65, III, c, CP). As demais alternativas erram ao confundir emoção/paixão com excludentes, ao equiparar coação moral putativa à real, ou ao omitir o requisito de irresistibilidade na coação moral.
O Código Penal brasileiro trata dos estados emotivos principalmente nos artigos 65 (atenuantes) e 28 (embriaguez). A doutrina e a lei deixam claro que a emoção e a paixão, por si sós, não eliminam a capacidade de entendimento ou de autodeterminação; apenas podem reduzir a pena. Já a coação moral, para excluir a culpabilidade, deve ser irresistível (art. 22 CP).
Estado Emotivo / Situação
Característica Principal
Efeito no CP (Culpabilidade/Pena)
Requisito Específico
Emoção (Alternativa A)
Explosão afetiva breve, intensa e circunstancial
Não exclui a culpabilidade; não torna inimputável
—
Paixão (Alternativa B)
Processo intenso e prolongado, quase permanente
Não exclui a culpabilidade; é atenuante
—
Coação Moral Putativa (Alternativa C)
Agente supõe, por erro, estar sofrendo coação
Não é excludente de culpabilidade; trata-se de erro de fato (art. 20 CP)
Erro sobre a existência da coação
Violenta Emoção (Alternativa D – Gabarito)
Estado exaltado, breve e intenso, sob domínio parcial
Atenuante (art. 65, III, c, CP); não exclui a culpabilidade
Injusta provocação da vítima
Coação Moral (Alternativa E)
Constrangimento imposto por outrem para praticar ato ilícito
Exclui a culpabilidade (isenta de pena)
Deve ser irresistível (art. 22 CP)
Estados emotivos (CP)
1Emoção
Breve e intensa
Não exclui culpabilidade
Atenuante (art. 65, III, c)
2Paixão
Intensa e prolongada
Não exclui culpabilidade
Atenuante
3Coação moral (art. 22)
Real
Irresistível → exclui culpabilidade
Resistível → atenuante
Putativa (erro)
Não exclui culpabilidade
Erro de fato (art. 20)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a emoção exclui a culpabilidade e torna o agente inimputável. Isso contraria o CP e a doutrina. A emoção é uma reação afetiva breve e intensa, mas não anula a consciência ou a vontade a ponto de isentar de pena. O CP prevê, no máximo, a atenuação da pena (art. 65, III, c). Portanto, a assertiva está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a paixão leva à inimputabilidade, assim como a violenta emoção. Engano. A paixão, embora intensa e prolongada, não exclui a culpabilidade. O próprio CP trata a paixão como atenuante, nunca como excludente. A alternativa confunde o efeito jurídico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A coação moral putativa (suposta por erro) não recebe o mesmo tratamento da coação moral real. O CP não a prevê como excludente de culpabilidade; trata-se de erro de fato, que pode excluir o dolo ou a culpa conforme as regras gerais do erro (art. 20 CP). A alternativa erra ao igualar as situações.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a violenta emoção: estado exaltado, breve, intenso, sob controle parcial, seguido de injusta provocação. O CP (art. 65, III, c) a considera circunstância atenuante, e não causa de exclusão da culpabilidade. É a única alternativa que reflete a previsão legal e doutrinária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A coação moral exclui a culpabilidade apenas quando é irresistível (art. 22 CP). A alternativa omite esse requisito, generalizando a regra. Assim, a afirmação é imprecisa e, portanto, incorreta. Além disso, a coação moral não é um estado emotivo, mas um constrangimento externo, o que a afasta do objeto central da questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre atenuantes e excludentes. As alternativas A e B tratam a emoção e a paixão como se fossem causas de inimputabilidade, quando na verdade são meras atenuantes. Na alternativa E, omite-se a palavra "irresistível", levando o candidato a aceitar a exclusão de forma genérica. Fique atento aos termos exatos da lei.