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Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — CESPE / CEBRASPE 2022

Medicina LegalPsiquiatria Forense
Código
ce140272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico-Legista
A legislação brasileira prevê diversos limites e modificadores biopsicossociais capazes de influenciar na capacidade civil e na imputabilidade penal.A partir das informações apresentadas, assinale a opção correta acerca dos estados emotivos e suas respectivas consequências.
  1. AA emoção pode ser traduzida como uma explosão afetiva, mais ou menos intensa, breve e circunstancial, cujo controle escapa ao entendimento. É justamente pela ausência de controle sobre a emoção que o Código Penal brasileiro exclui a culpabilidade, considerando inimputável o agente que pratica o crime sob a sua influência.
  2. BA paixão caracteriza-se por um processo organopsíquico de elástica complexidade, acompanhado de estados afetivos e emocionais intensos e prolongados, quase sempre permanente e crônico, capaz de alastrar-se de modo arrebatador, irracional e incontrolável. A paixão, tal como a violenta emoção, conduz à inimputabilidade penal do agente.
  3. CA coação moral putativa é aquela em que o agente supõe, por erro, estar sofrendo coação. À coação moral putativa o Código Penal outorga o mesmo tratamento outorgado à coação moral, excluindo-se a culpabilidade do agente e isentando-o de pena.
  4. DA violenta emoção, segundo o Código Penal, é caracterizada pelo estado exaltado de ânimo, que se verifica de forma breve e intensa, sob o domínio parcial do indivíduo e seguido de uma provocação injusta por parte da vítima. Não há exclusão de culpabilidade do agente, mas o Código Penal admite o caráter atenuante ao delito cometido por agente sob o domínio de violenta emoção, quando seguido de injusta provocação por parte da vítima.
  5. EA coação moral caracteriza-se pelo constrangimento que sofre o agente, imposto por outrem, a praticar ato ilícito e, por isso, exclui a culpabilidade do agente, isentando-o de pena.
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GabaritoD — A violenta emoção, segundo o Código Penal, é caracterizada pelo estado exaltado de ânimo, que se verifica de forma breve e intensa, sob o domínio parcial do indivíduo e seguido de uma provocação injusta por parte da vítima. Não há exclusão de culpabilidade do agente, mas o Código Penal admite o caráter atenuante ao delito cometido por agente sob o domínio de violenta emoção, quando seguido de injusta provocação por parte da vítima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Psiquiatria Forense — Estados Emotivos e suas Consequências

Gabarito: letra D. A violenta emoção, segundo o Código Penal, é caracterizada por estado exaltado e breve, sob domínio parcial do agente, após injusta provocação. Não exclui a culpabilidade, mas funciona como atenuante (art. 65, III, c, CP). As demais alternativas erram ao confundir emoção/paixão com excludentes, ao equiparar coação moral putativa à real, ou ao omitir o requisito de irresistibilidade na coação moral.

O Código Penal brasileiro trata dos estados emotivos principalmente nos artigos 65 (atenuantes) e 28 (embriaguez). A doutrina e a lei deixam claro que a emoção e a paixão, por si sós, não eliminam a capacidade de entendimento ou de autodeterminação; apenas podem reduzir a pena. Já a coação moral, para excluir a culpabilidade, deve ser irresistível (art. 22 CP).

Estado Emotivo / Situação

Característica Principal

Efeito no CP (Culpabilidade/Pena)

Requisito Específico

Emoção (Alternativa A)

Explosão afetiva breve, intensa e circunstancial

Não exclui a culpabilidade; não torna inimputável

—

Paixão (Alternativa B)

Processo intenso e prolongado, quase permanente

Não exclui a culpabilidade; é atenuante

—

Coação Moral Putativa (Alternativa C)

Agente supõe, por erro, estar sofrendo coação

Não é excludente de culpabilidade; trata-se de erro de fato (art. 20 CP)

Erro sobre a existência da coação

Violenta Emoção (Alternativa D – Gabarito)

Estado exaltado, breve e intenso, sob domínio parcial

Atenuante (art. 65, III, c, CP); não exclui a culpabilidade

Injusta provocação da vítima

Coação Moral (Alternativa E)

Constrangimento imposto por outrem para praticar ato ilícito

Exclui a culpabilidade (isenta de pena)

Deve ser irresistível (art. 22 CP)

Estados emotivos (CP)
  • 1Emoção
    • Breve e intensa
    • Não exclui culpabilidade
    • Atenuante (art. 65, III, c)
  • 2Paixão
    • Intensa e prolongada
    • Não exclui culpabilidade
    • Atenuante
  • 3Coação moral (art. 22)
    • Real
      • Irresistível → exclui culpabilidade
      • Resistível → atenuante
    • Putativa (erro)
      • Não exclui culpabilidade
      • Erro de fato (art. 20)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a emoção exclui a culpabilidade e torna o agente inimputável. Isso contraria o CP e a doutrina. A emoção é uma reação afetiva breve e intensa, mas não anula a consciência ou a vontade a ponto de isentar de pena. O CP prevê, no máximo, a atenuação da pena (art. 65, III, c). Portanto, a assertiva está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a paixão leva à inimputabilidade, assim como a violenta emoção. Engano. A paixão, embora intensa e prolongada, não exclui a culpabilidade. O próprio CP trata a paixão como atenuante, nunca como excludente. A alternativa confunde o efeito jurídico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A coação moral putativa (suposta por erro) não recebe o mesmo tratamento da coação moral real. O CP não a prevê como excludente de culpabilidade; trata-se de erro de fato, que pode excluir o dolo ou a culpa conforme as regras gerais do erro (art. 20 CP). A alternativa erra ao igualar as situações.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a violenta emoção: estado exaltado, breve, intenso, sob controle parcial, seguido de injusta provocação. O CP (art. 65, III, c) a considera circunstância atenuante, e não causa de exclusão da culpabilidade. É a única alternativa que reflete a previsão legal e doutrinária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A coação moral exclui a culpabilidade apenas quando é irresistível (art. 22 CP). A alternativa omite esse requisito, generalizando a regra. Assim, a afirmação é imprecisa e, portanto, incorreta. Além disso, a coação moral não é um estado emotivo, mas um constrangimento externo, o que a afasta do objeto central da questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre atenuantes e excludentes. As alternativas A e B tratam a emoção e a paixão como se fossem causas de inimputabilidade, quando na verdade são meras atenuantes. Na alternativa E, omite-se a palavra "irresistível", levando o candidato a aceitar a exclusão de forma genérica. Fique atento aos termos exatos da lei.

Gabarito: letra D

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