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Questão de Medicina Legal — Traumatologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2022

Medicina LegalTraumatologia Forense
Código
ce140275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico-Legista
Texto 3A3-IA caracterização do infanticídio constitui um dos maiores desafios da prática médico-legal, em virtude da complexidade e das inúmeras dificuldades de tipificar o crime. Não por outro motivo, essa perícia foi chamada de crucis peritorum – a cruz dos peritos.O exame pericial deve ser orientado na busca dos elementos constituintes do delito a fim de caracterizar: o diagnóstico do tempo de vida, o diagnóstico do nascimento com vida, o diagnóstico do mecanismo de morte, o diagnóstico do estado puerperal e o diagnóstico de puerpério ou do parto recente ou antigo da autora.De acordo com as informações do texto 3A3-I, e considerando que o diagnóstico do tempo de vida é realizado mediante o estado do feto, assinale a opção correta.
  1. ADenomina-se como natimorto o feto morto durante o período perinatal, que, de acordo com o CID-10, inicia-se a partir da vigésima semana de gestação, quando o peso fetal é de 500g.
  2. BO feto nascente apresenta características similares às do infante nascido, diferenciando-se apenas quanto ao fato de permanecer no útero durante a ação criminosa.
  3. CDenomina-se infante nascido aquele que acabou de nascer, mas não respirou ou recebeu nenhum cuidado especial.
  4. DA diferença basilar entre o infante nascido e o recém-nascido está na faculdade respiratória, verificada apenas no último caso.
  5. EO estado de recém-nascido, que vai desde os primeiros cuidados pós-parto até, para efeito de conceito puramente médico-legal, aproximadamente, o sétimo dia de nascimento, é caracterizado pelos vestígios comprobatórios da vida intrauterina.
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GabaritoC — Denomina-se infante nascido aquele que acabou de nascer, mas não respirou ou recebeu nenhum cuidado especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infanticídio e diagnóstico do tempo de vida: conceitos médico-legais

Gabarito: letra C. A alternativa correta define com precisão o conceito de infante nascido: aquele que acabou de nascer, mas não respirou nem recebeu cuidados especiais — ou seja, o feto que nasceu com vida (ou nasceu morto, mas sem ter respirado) e não foi assistido. As demais alternativas trocam ou confundem os conceitos de natimorto, feto nascente, recém-nascido e infante nascido, que são categorias distintas na medicina legal para o diagnóstico do tempo de vida.

O texto 3A3-I trata da perícia de infanticídio, que exige a verificação de vários diagnósticos, entre eles o diagnóstico do tempo de vida — isto é, se o feto nasceu com vida e por quanto tempo sobreviveu. Para isso, a medicina legal distingue categorias como feto, feto nascente, infante nascido, recém-nascido e natimorto. A banca cobra exatamente essa distinção conceitual, e a pegadinha está em inverter as características de cada categoria.

Vamos entender cada conceito:

  • Feto: produto da concepção antes do nascimento, ainda no útero.

  • Feto nascente: feto que já iniciou o trabalho de parto, mas ainda não nasceu — permanece no útero durante a ação criminosa.

  • Infante nascido: aquele que acabou de nascer, mas não respirou nem recebeu cuidados especiais. É o conceito central da questão.

  • Recém-nascido: aquele que nasceu e já respirou, recebendo os primeiros cuidados pós-parto; o período de recém-nascido vai, para fins médico-legais, até aproximadamente o sétimo dia de vida.

  • Natimorto: feto morto antes do nascimento, ou que nasceu sem sinais de vida (não respirou).

A diferença entre infante nascido e recém-nascido não está na faculdade respiratória — ambos podem ter respirado ou não. A distinção está no tempo de vida e nos cuidados recebidos: o infante nascido é o que acabou de nascer, sem ter respirado ou recebido cuidados; o recém-nascido já passou pelos primeiros cuidados e pode ter respirado.

Conceito

Definição

Característica-chave

Feto

Produto da concepção antes do nascimento

Ainda no útero

Feto nascente

Feto em trabalho de parto, ainda não nasceu

Permanece no útero durante a ação criminosa

Infante nascido

Acabou de nascer, mas não respirou nem recebeu cuidados

Não houve respiração nem cuidados pós-nascimento

Recém-nascido

Nasceu, respirou e recebeu os primeiros cuidados

Período até ~7 dias de vida

Natimorto

Feto que nasce morto, sem sinais de vida

Não respira ao nascer

  1. 1Feto (no útero)
  2. 2Feto nascente (trabalho de parto)
  3. 3Infante nascido (sem respirar)
  4. 4Recém-nascido (até ~7 dias)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na definição de natimorto. Natimorto é o feto que nasce morto, ou seja, que não apresenta sinais de vida ao nascer (não respira, não tem batimentos cardíacos). A alternativa o define como "feto morto durante o período perinatal", o que é impreciso e não corresponde ao conceito médico-legal clássico. Além disso, o período perinatal e o peso de 500g são critérios da CID-10 para definir abortamento e natimorto em termos estatísticos, mas não é essa a definição médico-legal de natimorto. A banca mistura o critério epidemiológico com o conceito pericial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o feto nascente "apresenta características similares às do infante nascido, diferenciando-se apenas quanto ao fato de permanecer no útero durante a ação criminosa". Isso está errado: o feto nascente é o feto que está em trabalho de parto, ainda dentro do canal de parto, mas não nasceu — não tem as características de um infante nascido, que já nasceu. A diferença não é apenas "permanecer no útero", mas o estágio do nascimento: o feto nascente ainda não completou o nascimento, enquanto o infante nascido já nasceu.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição está correta: infante nascido é aquele que acabou de nascer, mas não respirou nem recebeu nenhum cuidado especial. É o conceito clássico da medicina legal, usado para diferenciar do recém-nascido. O infante nascido pode ter nascido morto (natimorto) ou vivo, mas o que importa é que não houve respiração nem cuidados pós-nascimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a diferença entre infante nascido e recém-nascido está na "faculdade respiratória, verificada apenas no último caso". Isso é falso: tanto o infante nascido quanto o recém-nascido podem ter respirado ou não. A diferença está no tempo de vida e nos cuidados recebidos, não na respiração. O recém-nascido é o que já recebeu os primeiros cuidados pós-parto, enquanto o infante nascido não.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o estado de recém-nascido como "caracterizado pelos vestígios comprobatórios da vida intrauterina". Isso está invertido: os vestígios da vida intrauterina (como o vérnix caseoso, a presença de mecônio, etc.) são características do feto e do infante nascido, não do recém-nascido. O recém-nascido é aquele que já nasceu e passou pelos primeiros cuidados, e os vestígios da vida intrauterina vão desaparecendo com o tempo. Além disso, o período de recém-nascido vai até aproximadamente o sétimo dia, mas a caracterização não é pelos vestígios intrauterinos, e sim pelo tempo de vida e cuidados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os conceitos: troca "infante nascido" por "recém-nascido", e atribui a respiração como critério distintivo quando não é. Fique atento: o que separa o infante nascido do recém-nascido é o tempo de vida e os cuidados recebidos, não a respiração. E o natimorto é o feto que nasce morto, não o que morre no período perinatal.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental: Feto (no útero) → Feto nascente (em trabalho de parto, ainda não nasceu) → Infante nascido (acabou de nascer, não respirou, sem cuidados) → Recém-nascido (nasceu, respirou, recebeu cuidados, até ~7 dias). O natimorto é o que nasce sem vida. Essa sequência cai direto em provas de medicina legal.

Gabarito: letra C

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