Texto 3A3-IA caracterização do infanticídio constitui um dos maiores desafios da prática médico-legal, em virtude da complexidade e das inúmeras dificuldades de tipificar o crime. Não por outro motivo, essa perícia foi chamada de crucis peritorum – a cruz dos peritos.O exame pericial deve ser orientado na busca dos elementos constituintes do delito a fim de caracterizar: o diagnóstico do tempo de vida, o diagnóstico do nascimento com vida, o diagnóstico do mecanismo de morte, o diagnóstico do estado puerperal e o diagnóstico de puerpério ou do parto recente ou antigo da autora.De acordo com as informações do texto 3A3-I, e considerando que o diagnóstico do tempo de vida é realizado mediante o estado do feto, assinale a opção correta.
ADenomina-se como natimorto o feto morto durante o período perinatal, que, de acordo com o CID-10, inicia-se a partir da vigésima semana de gestação, quando o peso fetal é de 500g.
BO feto nascente apresenta características similares às do infante nascido, diferenciando-se apenas quanto ao fato de permanecer no útero durante a ação criminosa.
CDenomina-se infante nascido aquele que acabou de nascer, mas não respirou ou recebeu nenhum cuidado especial.
DA diferença basilar entre o infante nascido e o recém-nascido está na faculdade respiratória, verificada apenas no último caso.
EO estado de recém-nascido, que vai desde os primeiros cuidados pós-parto até, para efeito de conceito puramente médico-legal, aproximadamente, o sétimo dia de nascimento, é caracterizado pelos vestígios comprobatórios da vida intrauterina.
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GabaritoC — Denomina-se infante nascido aquele que acabou de nascer, mas não respirou ou recebeu nenhum cuidado especial.
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Infanticídio e diagnóstico do tempo de vida: conceitos médico-legais
Gabarito: letra C. A alternativa correta define com precisão o conceito de infante nascido: aquele que acabou de nascer, mas não respirou nem recebeu cuidados especiais — ou seja, o feto que nasceu com vida (ou nasceu morto, mas sem ter respirado) e não foi assistido. As demais alternativas trocam ou confundem os conceitos de natimorto, feto nascente, recém-nascido e infante nascido, que são categorias distintas na medicina legal para o diagnóstico do tempo de vida.
O texto 3A3-I trata da perícia de infanticídio, que exige a verificação de vários diagnósticos, entre eles o diagnóstico do tempo de vida — isto é, se o feto nasceu com vida e por quanto tempo sobreviveu. Para isso, a medicina legal distingue categorias como feto, feto nascente, infante nascido, recém-nascido e natimorto. A banca cobra exatamente essa distinção conceitual, e a pegadinha está em inverter as características de cada categoria.
Vamos entender cada conceito:
Feto: produto da concepção antes do nascimento, ainda no útero.
Feto nascente: feto que já iniciou o trabalho de parto, mas ainda não nasceu — permanece no útero durante a ação criminosa.
Infante nascido: aquele que acabou de nascer, mas não respirou nem recebeu cuidados especiais. É o conceito central da questão.
Recém-nascido: aquele que nasceu e já respirou, recebendo os primeiros cuidados pós-parto; o período de recém-nascido vai, para fins médico-legais, até aproximadamente o sétimo dia de vida.
Natimorto: feto morto antes do nascimento, ou que nasceu sem sinais de vida (não respirou).
A diferença entre infante nascido e recém-nascidonão está na faculdade respiratória — ambos podem ter respirado ou não. A distinção está no tempo de vida e nos cuidados recebidos: o infante nascido é o que acabou de nascer, sem ter respirado ou recebido cuidados; o recém-nascido já passou pelos primeiros cuidados e pode ter respirado.
Conceito
Definição
Característica-chave
Feto
Produto da concepção antes do nascimento
Ainda no útero
Feto nascente
Feto em trabalho de parto, ainda não nasceu
Permanece no útero durante a ação criminosa
Infante nascido
Acabou de nascer, mas não respirou nem recebeu cuidados
Não houve respiração nem cuidados pós-nascimento
Recém-nascido
Nasceu, respirou e recebeu os primeiros cuidados
Período até ~7 dias de vida
Natimorto
Feto que nasce morto, sem sinais de vida
Não respira ao nascer
1Feto (no útero)
2Feto nascente (trabalho de parto)
3Infante nascido (sem respirar)
4Recém-nascido (até ~7 dias)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na definição de natimorto. Natimorto é o feto que nasce morto, ou seja, que não apresenta sinais de vida ao nascer (não respira, não tem batimentos cardíacos). A alternativa o define como "feto morto durante o período perinatal", o que é impreciso e não corresponde ao conceito médico-legal clássico. Além disso, o período perinatal e o peso de 500g são critérios da CID-10 para definir abortamento e natimorto em termos estatísticos, mas não é essa a definição médico-legal de natimorto. A banca mistura o critério epidemiológico com o conceito pericial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o feto nascente "apresenta características similares às do infante nascido, diferenciando-se apenas quanto ao fato de permanecer no útero durante a ação criminosa". Isso está errado: o feto nascente é o feto que está em trabalho de parto, ainda dentro do canal de parto, mas não nasceu — não tem as características de um infante nascido, que já nasceu. A diferença não é apenas "permanecer no útero", mas o estágio do nascimento: o feto nascente ainda não completou o nascimento, enquanto o infante nascido já nasceu.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está correta: infante nascido é aquele que acabou de nascer, mas não respirou nem recebeu nenhum cuidado especial. É o conceito clássico da medicina legal, usado para diferenciar do recém-nascido. O infante nascido pode ter nascido morto (natimorto) ou vivo, mas o que importa é que não houve respiração nem cuidados pós-nascimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a diferença entre infante nascido e recém-nascido está na "faculdade respiratória, verificada apenas no último caso". Isso é falso: tanto o infante nascido quanto o recém-nascido podem ter respirado ou não. A diferença está no tempo de vida e nos cuidados recebidos, não na respiração. O recém-nascido é o que já recebeu os primeiros cuidados pós-parto, enquanto o infante nascido não.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o estado de recém-nascido como "caracterizado pelos vestígios comprobatórios da vida intrauterina". Isso está invertido: os vestígios da vida intrauterina (como o vérnix caseoso, a presença de mecônio, etc.) são características do feto e do infante nascido, não do recém-nascido. O recém-nascido é aquele que já nasceu e passou pelos primeiros cuidados, e os vestígios da vida intrauterina vão desaparecendo com o tempo. Além disso, o período de recém-nascido vai até aproximadamente o sétimo dia, mas a caracterização não é pelos vestígios intrauterinos, e sim pelo tempo de vida e cuidados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os conceitos: troca "infante nascido" por "recém-nascido", e atribui a respiração como critério distintivo quando não é. Fique atento: o que separa o infante nascido do recém-nascido é o tempo de vida e os cuidados recebidos, não a respiração. E o natimorto é o feto que nasce morto, não o que morre no período perinatal.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental: Feto (no útero) → Feto nascente (em trabalho de parto, ainda não nasceu) → Infante nascido (acabou de nascer, não respirou, sem cuidados) → Recém-nascido (nasceu, respirou, recebeu cuidados, até ~7 dias). O natimorto é o que nasce sem vida. Essa sequência cai direto em provas de medicina legal.