Considerando os diversos tipos de documentos na rotina de um instituto de medicina legal, assinale a opção correta.
AA menção ao tipo de perícia deve ser feita no preâmbulo de um relatório.
BDenomina-se relatório pericial o documento produzido após as investigações dos peritos, ditado diretamente ao escrivão e diante de testemunhas.
CO médico que constate, em exame de rotina, ter havido violência física contra uma paciente deverá descrever no prontuário as lesões encontradas e comunicar oralmente o fato ao chefe de equipe médica, não havendo necessidade de notificação.
DO documento oficial utilizado para justificar a ausência de um jurado ao tribunal do júri é o atestado administrativo.
EPara ser válido, o atestado médico deve estar em consonância com a forma para ele predefinida pelo Conselho Federal de Medicina.
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GabaritoA — A menção ao tipo de perícia deve ser feita no preâmbulo de um relatório.
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Documentos Médico-Legais: Classificação e Características
Gabarito: Letra A. A menção ao tipo de perícia no preâmbulo do relatório é prática padrão na Medicina Legal, garantindo a identificação da natureza do exame realizado (necropsia, lesões corporais, etc.). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou procedimentais.
A banca cobra a correta classificação dos documentos médico-legais, conforme a doutrina: notificações, atestados, relatórios (auto e laudo), pareceres e depoimentos orais.
Documento
Característica Principal
Finalidade Típica
Exemplo de Uso
Relatório (Laudo/Auto)
Laudo: redigido pelos peritos; Auto: ditado ao escrivão com testemunhas
Registrar conclusão de perícia técnica
Exame de lesões, necropsia
Atestado Médico
Certificação clínica de condição de saúde
Justificar ausência, afastamento, ou condição médica
Ausência de jurado no tribunal do júri
Notificação
Comunicação obrigatória à autoridade competente
Cumprir dever legal de informar violência ou doença
Violência física contra paciente (Lei 10.778/2003)
Parecer
Opinião técnica sobre questão médico-legal
Esclarecer dúvida em processo judicial
Resposta a quesitos complementares
Documentos médico-legais: Notificação (Compulsória (violência), Comunicação à autoridade); Atestado (Médico (justifica ausência), Administrativo (não é próprio)); Relatório (Auto (ditado a escrivão, c/ testemunhas), Laudo (redigido pelos peritos), Preâmbulo: tipo de perícia); Parecer; Depoimento oral
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No preâmbulo de um relatório médico-legal, é essencial indicar o tipo de perícia solicitada (ex.: exame de lesões, necropsia, verificação de idade). Isso consta da estrutura padrão do documento, que começa com a qualificação do perito e a descrição da finalidade. A informação permite contextualizar o exame e atender aos requisitos formais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A definição apresentada corresponde ao auto, não ao relatório pericial. Conforme a doutrina, o auto é o documento ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas; já o laudo é redigido pelos peritos. A alternativa troca os conceitos, atribuindo ao relatório pericial as características próprias do auto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A notificação compulsória de violência física é obrigatória por lei (ex.: Lei 10.778/2003 – notificação de violência contra a mulher). O médico deve descrever as lesões no prontuário e notificar a autoridade competente (polícia ou conselho tutelar). A simples comunicação oral ao chefe de equipe não supre essa obrigação legal. A alternativa ignora a necessidade de notificação oficial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A justificativa de ausência de jurado ao tribunal do júri, por motivo de saúde, é feita por meio de atestado médico, não de atestado administrativo. O atestado médico é o documento clínico que certifica a condição de saúde; o termo “atestado administrativo” não é próprio para essa finalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleça diretrizes para a elaboração de atestados médicos (Resolução CFM nº 1.658/2002 e atualizações), não há um formulário único e predefinido que seja condição de validade. O atestado deve conter elementos mínimos (identificação do médico, diagnóstico codificado, assinatura) e obedecer aos princípios éticos, mas a ausência de um modelo rígido não invalida o documento. A afirmação de que a forma predefinida pelo CFM é requisito de validade é imprecisa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre auto e laudo (alternativa B) e a obrigatoriedade da notificação compulsória (alternativa C). Decore a classificação: auto é ditado ao escrivão; laudo é escrito pelos peritos. E lembre-se: violência física sempre exige notificação às autoridades.