Perícia e Corpo de Delito
Gabarito: letra D. A perícia deducendi é aquela realizada sobre perícia anterior, quando há discordância sobre fatos pretéritos – conceito correto e conforme a prática processual penal.
A banca cobra conceitos fundamentais de perícia e prova no processo penal. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O corpo de delito não se restringe aos vestígios encontrados no corpo de um indivíduo; abrange todos os vestígios materiais deixados pela infração, sejam no corpo da vítima, no local do crime ou em objetos. A definição é mais ampla.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O laudo pericial deve conter aspectos técnicos, mas admite sim subjetividade na análise, pois o perito emite sua opinião técnica e conclusões. Não se exige uma descrição puramente objetiva; o laudo inclui interpretações, desde que fundamentadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O laudo médico-legal, em regra, não é sigiloso. Nas ações penais públicas, é peça pública, anexada ao inquérito policial, que também é público. O sigilo pode ser decretado excepcionalmente pelo juiz, mas não é a regra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A perícia deducendi (ou perícia sobre perícia) tem por objeto fatos pretéritos, já examinados em outra perícia, quando houver discordância das partes ou do julgador. Ela busca esclarecer pontos controversos, permitindo nova análise técnica sobre os mesmos vestígios ou conclusões anteriores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O juiz pode, de fato, não acatar o laudo no todo ou em parte, com base no sistema do livre convencimento motivado (CPP, art. 155). Contudo, não pode dispensar o exame de corpo de delito quando a infração deixar vestígios – nesse caso, o exame é obrigatório (CPP, art. 158). A alternativa erra ao afirmar que o juiz pode dispensá-lo.
Gabarito: letra D.