Pular para o conteúdo principal

Questão de Medicina Legal — Traumatologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2022

Medicina LegalTraumatologia Forense
Código
ce140297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico-Legista
Em relação a corpo de delito, perícia e peritos em medicina legal, assinale a opção correta.
  1. AEm medicina legal, são sinônimos os termos corpo de delito e exame de corpo de delito, sendo um empregado pelo outro indistintamente.
  2. BOs vestígios criminais podem apresentar caráter passageiro (delicta factis transeuntis), como os que resultam de lesão corporal gravíssima.
  3. COs assistentes técnicos não se sujeitam às causas de impedimento e suspeição.
  4. DO exame de corpo delito deixa de ser necessário em face de eventual confissão do acusado de um crime.
  5. EQuando não for possível a participação de peritos oficiais, o exame de corpo delito não poderá ser realizado por peritos ad hoc, mesmo que estes prestem compromisso com a justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Os assistentes técnicos não se sujeitam às causas de impedimento e suspeição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corpo de delito, perícia e peritos em medicina legal

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque os assistentes técnicos, diferentemente dos peritos oficiais, não estão sujeitos às causas de impedimento e suspeição previstas no Código de Processo Penal. Abaixo, a análise de cada alternativa.

Conceito

Definição

Exemplo / Característica

Corpo de delito

Conjunto de vestígios materiais deixados pela infração penal

Objeto da perícia

Exame de corpo de delito

Perícia realizada sobre os vestígios para constatar existência e natureza

Procedimento pericial

Vestígios passageiros (delicta factis transeuntis)

Crimes que não deixam vestígios materiais permanentes

Crimes contra a honra

Vestígios permanentes (delicta factis permanentia)

Crimes que deixam vestígios materiais

Lesão corporal gravíssima

Perito oficial

Nomeado pelo Estado, sujeito a impedimento e suspeição

Art. 159, CPP

Assistente técnico

Nomeado pelas partes, não sujeito a impedimento e suspeição

Art. 159, §5º, III, CPP

Perito ad hoc

Pessoa idônea nomeada na falta de perito oficial, presta compromisso

Art. 159, §1º e art. 178, CPP

1Perito oficial
Sujeito a impedimento/suspeição
Nomeado pelo juízo
2Assistente técnico
Nomeado pela parte
Não sujeito a impedimento/suspeição
3Perito ad hoc
Na falta de oficial
Pessoa idônea com compromisso
Perícia e peritos (CPP)
LEVELsoulevel.com.br
Perícia e peritos (CPP): Perito oficial (Sujeito a impedimento/suspeição, Nomeado pelo juízo); Assistente técnico (Nomeado pela parte, Não sujeito a impedimento/suspeição); Perito ad hoc (Na falta de oficial, Pessoa idônea com compromisso)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "corpo de delito" e "exame de corpo de delito" são sinônimos, o que é falso. Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pela infração penal; exame de corpo de delito é a perícia realizada sobre esses vestígios para constatar sua existência e natureza. São conceitos distintos, não intercambiáveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz que vestígios passageiros (delicta factis transeuntis) são exemplificados por lesão corporal gravíssima. O termo delicta factis transeuntis refere-se a crimes que não deixam vestígios materiais permanentes, como os crimes contra a honra. Lesão corporal gravíssima, por ser crime que deixa vestígios (lesões), enquadra-se como delicta factis permanentia (crimes que deixam vestígios). Portanto, o exemplo está invertido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o Código de Processo Penal, os assistentes técnicos são nomeados pelas partes e exercem função auxiliar, não se sujeitando às causas de impedimento e suspeição que incidem sobre os peritos oficiais (art. 159, §5º, III, do CPP). É a previsão legal que torna a alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação de que a confissão do acusado torna desnecessário o exame de corpo de delito é errada. O CPP exige o exame sempre que a infração deixar vestígios (art. 158), e a confissão não substitui a prova pericial. Apenas se os vestígios tiverem desaparecido é que se admite suprir o exame por prova testemunhal (art. 167).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa nega a possibilidade de realização de exame por peritos ad hoc na falta de peritos oficiais. Na verdade, o CPP permite que, na ausência de peritos oficiais, sejam nomeadas pessoas idôneas (peritos ad hoc), que prestarão compromisso perante a autoridade (art. 159, §1º, e art. 178 do CPP). Portanto, a afirmação é falsa.

Gabarito: letra C — apenas a alternativa C está correta.

Link permanente: /questoes/ce140297