Com relação a corpo de delito, assinale a opção correta.
ANos crimes que deixam vestígios, segundo as normas jurídicas vigentes, é indispensável o exame de corpo de delito direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
BO juiz estará adstrito ao laudo do perito, não podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, conforme normas administrativas.
CHavendo confissão do acusado, não há necessidade de exame de corpo de delito, uma vez que restará provada a culpa ou dolo deste.
DA custódia dos vestígios encontrados em um cadáver vítima de morte violenta caberá à autoridade policial e aos peritos criminais que comparecerem à cena do crime, não havendo necessidade de essas normas atingirem os auxiliares de necropsia, uma vez que estes apenas devem transportar o cadáver, não havendo atos periciais aí envolvidos.
EA perícia de documentos não poderá complementar o exame direto dos vestígios no corpo, uma vez que não há essa previsão legal.
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GabaritoA — Nos crimes que deixam vestígios, segundo as normas jurídicas vigentes, é indispensável o exame de corpo de delito direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Corpo de delito no CPP
Gabarito: letra A. Nos crimes que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, não podendo ser suprido pela confissão do acusado, conforme o art. 158 do CPP (Código de Processo Penal). As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos ou a lógica da cadeia de custódia.
Alternativa
Conteúdo
Fundamento Legal
Correta?
A
Exame de corpo de delito é indispensável, não suprido por confissão
Art. 158, CPP
✅
B
Juiz está adstrito ao laudo, não podendo rejeitá-lo
Art. 182, CPP (inverte o sentido)
❌
C
Confissão supre a necessidade do exame de corpo de delito
Art. 158, CPP (contraria)
❌
D
Custódia dos vestígios exclui auxiliares de necropsia
Arts. 158-A e ss., CPP (cadeia de custódia)
❌
E
Perícia de documentos não complementa exame direto
Art. 158, CPP (admite exame indireto)
❌
1Crime com vestígios
2Exame indispensável (art. 158)
3Direto ou indireto
4Confissão não supre
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 158 do CPP:
Art. 158CPP
Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
A alternativa acerta ao afirmar que é indispensável o exame direto ou indireto e que a confissão não o supre.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz está adstrito ao laudo, não podendo rejeitá-lo. O art. 182 do CPP diz exatamente o oposto:
Art. 182CPP
Art. 182 — "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."
A banca inverteu o sentido: o juiz pode sim rejeitar o laudo, total ou parcialmente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o "não ficará adstrito" por "estará adstrito". O art. 182 é claro: o juiz tem liberdade para formar sua convicção, mesmo diante do laudo pericial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a confissão do acusado supre a necessidade do exame de corpo de delito. Isso contraria frontalmente o art. 158, que expressamente afirma que nem a confissão pode suprir o exame. A confissão é um meio de prova, mas não substitui a prova pericial nos crimes que deixam vestígios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a custódia dos vestígios cabe apenas à autoridade policial e aos peritos, excluindo os auxiliares de necropsia. A cadeia de custódia, disciplinada nos arts. 158-A e seguintes do CPP, envolve todos os agentes que lidam com o vestígio, desde o reconhecimento até o descarte. O auxiliar de necropsia, ao transportar o cadáver, também integra a cadeia e deve seguir os procedimentos de preservação e documentação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a perícia de documentos não pode complementar o exame direto dos vestígios no corpo por falta de previsão legal. O próprio CPP admite o exame de corpo de delito indireto, que pode ser suprido por prova testemunhal (art. 167) e, por extensão, por prova documental, conforme jurisprudência e doutrina. A alternativa é restritiva e não corresponde ao sistema legal.
Gabarito: letra A — única alternativa que está em conformidade com o art. 158 do CPP.