Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140315
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-RO
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Necropsia
- AA.
- BB.
- CC.
- DA e B.
- EB e C.
GabaritoA — A.
Gabarito: letra A. Somente o Tratado A foi aprovado pelo mesmo rito exigido para emendas constitucionais — dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional e quórum de três quintos dos votos (CF, art. 5º, § 3º) —, tornando-se equivalente a emenda constitucional.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, § 3º, estabelece que os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Esse é o mesmo rito previsto no art. 60, § 2º para a aprovação de propostas de emenda à Constituição (PEC). Já os tratados que versem sobre direitos humanos e não atendam a esse rito ingressam no ordenamento com status supralegal. Tratados comuns (não de direitos humanos) sempre ingressam com força de lei ordinária.
Na questão, os três tratados foram aprovados com quóruns e turnos distintos. Apenas o Tratado A observa o rito constitucional do art. 5º, § 3º. Vejamos:
O Tratado A foi aprovado em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Esse é exatamente o rito previsto no art. 5º, § 3º da CF para que um tratado internacional sobre direitos humanos equivalha a emenda constitucional. Portanto, correta.
O Tratado B foi aprovado em um único turno e por maioria absoluta. O rito constitucional exige dois turnos e quórum de três quintos. Logo, não atende aos requisitos para equivaler a emenda constitucional.
O Tratado C foi aprovado em um turno e por dois terços dos votos. Ambos os requisitos estão em desacordo com o art. 5º, § 3º (que exige dois turnos e três quintos). O quórum de dois terços (aproximadamente 66,7%) é diferente de três quintos (60%), e o número de turnos é insuficiente. Portanto, não equivale a emenda constitucional.
A combinação A e B inclui o Tratado B, que não atende ao rito. Logo, a afirmativa é falsa.
A combinação B e C inclui ambos os tratados que não observam o rito constitucional. Falsa.
A banca utiliza quóruns e turnos diferentes para testar a literalidade do art. 5º, § 3º. Cuidado para não confundir dois terços (66,7%) com três quintos (60%), nem maioria absoluta com quórum qualificado. O rito correto é: dois turnos + três quintos.
Gabarito: letra A
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