Considere as situações hipotéticas a seguir.I Lucas, de 19 anos de idade, é brasileiro nato, alfabetizado e está servindo como conscrito nas Forças Armadas Brasileiras.II Lúcio, de 65 anos de idade, é brasileiro naturalizado e alfabetizado.III Cláudia, de 30 anos de idade, estrangeira e não naturalizada brasileira, reside no Brasil e é alfabetizada.IV Simone, de 21 anos de idade, é brasileira nata e alfabetizada.Nessas situações hipotéticas, de acordo com a Constituição Federal de 1988, no que se refere aos direitos políticos,
ACláudia somente pode ser eleitora.
BLúcio e Lucas não podem ser eleitores.
CSimone pode candidatar-se ao cargo de deputada federal.
DLucas pode candidatar-se ao cargo de vereador.
ELúcio não pode candidatar-se ao cargo de governador de Estado.
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GabaritoC — Simone pode candidatar-se ao cargo de deputada federal.
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Direitos Políticos: Alistabilidade e Elegibilidade
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta: Simone, aos 21 anos, brasileira nata e alfabetizada, cumpre a idade mínima de 21 anos para Deputado Federal (art. 14, §3, VI, 'c', da CF/88) e é alistável, pois não é conscrita nem estrangeira. As demais alternativas incorrem em erro conforme os dispositivos constitucionais que regem o alistamento eleitoral e a elegibilidade.
A Constituição Federal de 1988 estabelece no art. 14 as regras fundamentais dos direitos políticos. O §1º determina a obrigatoriedade do voto para maiores de 18 anos, com facultatividade para maiores de 70, menores de 18 e maiores de 16, e analfabetos. O §2º veda o alistamento eleitoral a estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, aos conscritos. Já o §3º lista as condições de elegibilidade, entre as quais a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio na circunscrição, filiação partidária e idade mínima variável conforme o cargo. O §4º complementa que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
A análise de cada situação hipotética aplica essas regras:
Situação
Nacionalidade
Idade
Condição Especial
Alistável?
Elegível? (cargo mínimo)
I – Lucas
Brasileiro nato
19 anos
Conscrito (serviço militar obrigatório)
Não (art. 14, §2)
Não (inalistável)
II – Lúcio
Brasileiro naturalizado
65 anos
Nenhuma
Sim (voto facultativo)
Sim (cargos permitidos a naturalizados)
III – Cláudia
Estrangeira
30 anos
Não naturalizada
Não (art. 14, §2)
Não (inalistável)
IV – Simone
Brasileira nata
21 anos
Nenhuma
Sim (voto obrigatório)
Sim (ex.: Deputado Federal – idade mínima 21 anos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Cláudia é estrangeira não naturalizada. Conforme o art. 14, §2, estrangeiros não podem alistar-se como eleitores. Logo, ela não pode ser eleitora, sendo a afirmação falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lucas é conscrito, portanto inalistável durante o serviço militar (art. 14, §2), mas Lúcio, brasileiro naturalizado, é alistável (não há vedação para naturalizados). Assim, Lúcio pode ser eleitor, o que torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Simone, 21 anos, brasileira nata e alfabetizada, preenche todas as condições de elegibilidade para Deputado Federal: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos (não é inalistável), alistamento eleitoral possível (não é estrangeira nem conscrita), domicílio na circunscrição (presumido), filiação partidária (exigência legal) e idade mínima de 21 anos (art. 14, §3, VI, 'c'). Portanto, pode candidatar-se.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lucas, conscrito, é inalistável durante o serviço militar obrigatório. Como inalistável, é inelegível (art. 14, §4). Mesmo que a idade mínima para vereador seja 18 anos, a condição de conscrito o impede de ser eleitor e, consequentemente, de se candidatar. A alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lúcio, brasileiro naturalizado, pode candidatar-se a governador de Estado. A CF/88 não reserva esse cargo a brasileiros natos (art. 12, §3 lista apenas Presidente, Vice, Presidente da Câmara, Senado, STF, carreira diplomática e oficial das Forças Armadas). Atendidos os demais requisitos (idade mínima de 30 anos, alistamento, etc.), não há impedimento. Logo, a afirmação é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de direitos políticos, lembre-se sempre de verificar a condição de conscrito e a nacionalidade. Conscritos são inalistáveis e inelegíveis; estrangeiros não podem votar; naturalizados podem ocupar a maioria dos cargos eletivos, salvo os expressamente reservados a brasileiros natos (art. 12, §3). Monte uma tabela mental para cada pessoa: alistável? (não se conscrito ou estrangeiro), elegível? (não se inalistável ou analfabeto) e idade mínima para o cargo pretendido.