Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce140321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Necropsia
Com base na Lei n.º 7.960/1989 e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta, a respeito da prisão temporária.
AA ausência de endereço fixo é, por si só, justificativa para decretação de prisão temporária.
BA prisão temporária não é medida de caráter compulsório, devendo ser avaliada em sentença.
CA prisão temporária somente pode ser decretada com a finalidade de interrogar o indiciado.
DA analogia e a interpretação extensiva não são admitidas no rol de crimes previstos na lei de prisão temporária.
EA prisão temporária é inconstitucional.
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GabaritoB — A prisão temporária não é medida de caráter compulsório, devendo ser avaliada em sentença.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão Temporária
Gabarito: Letra B. A prisão temporária não é automática; exige decisão judicial fundamentada (art. 2º da Lei 7.960/1989), não sendo medida de caráter compulsório, devendo ser avaliada pelo juiz. As demais alternativas contêm erros.
A prisão temporária é uma medida cautelar pessoal prevista na Lei 7.960/1989, decretada pelo juiz mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, com prazo determinado e requisitos específicos: imprescindibilidade para as investigações, falta de residência fixa ou identificação, e indícios de autoria/participação em crimes taxativamente listados (art. 1º). O STF a considera constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre requisitos cumulativos e isolados (alternativa A) e a falsa ideia de que o rol de crimes é fechado de forma absoluta (alternativa D). Leia com atenção: ausência de endereço fixo não basta; e o rol pode ser ampliado por leis especiais, como a Lei 8.072/1990. Fique atento!
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ausência de endereço fixo é apenas um dos requisitos (art. 1º, II), mas não é suficiente; exige-se também imprescindibilidade para as investigações (art. 1º, I) e indícios de autoria (art. 1º, III). A banca confunde a mera condição pessoal com a necessidade cautelar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A Lei 7.960/1989, art. 2º, estabelece que a prisão temporária será decretada pelo juiz, ou seja, não é automática. O juiz deve avaliar a presença dos requisitos e fundamentar a decisão. A expressão "em sentença" deve ser compreendida como decisão judicial (sentido amplo). Trata-se de uma medida cautelar que depende de análise judicial, não sendo compulsória.
Art. 2Lei-7960
“A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prisão temporária tem como finalidade principal a imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I), e não apenas interrogar o indiciado. O interrogatório é um ato investigatório, mas não é a única finalidade. A alternativa reduz indevidamente o alcance da medida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O rol de crimes do art. 1º, III, da Lei 7.960/1989 é taxativo, mas a afirmação de que “analogia e interpretação extensiva não são admitidas no rol de crimes previstos na lei de prisão temporária” é falsa. Isso porque o sistema admite que outros crimes sejam incluídos por leis especiais (ex.: Lei 8.072/1990 – crimes hediondos; Lei 11.343/2006 – tráfico de drogas). Assim, o conjunto de crimes que autorizam a prisão temporária não se limita àquele rol, e a vedação à analogia/interp. extensiva não é absoluta, pois há previsão legal em outras normas. Portanto, a assertiva é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prisão temporária foi recepcionada pela Constituição Federal e é considerada constitucional pelo STF, conforme entendimento consolidado no HC 70.834 e outros julgados. Logo, a afirmação de inconstitucionalidade é descabida.