Crimes contra a fé pública e a administração
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta pois o crime de petrechos para falsificação de moeda (art. 290 do Código Penal) não exige, para sua configuração, que o agente atue com finalidade lucrativa ou de forma onerosa; trata-se de crime de perigo abstrato que visa proteger a fé pública.
O crime de petrechos para falsificação de moeda, previsto no art. 290 do Código Penal, pune condutas preparatórias que, por sua própria natureza, colocam em risco a autenticidade da moeda circulante. A lei não condiciona a punibilidade à obtenção de vantagem econômica ou onerosidade, bastando a prática dos verbos nucleares descritos no tipo penal (formar, suprimir ou restituir à circulação cédulas ou notas em condições específicas).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está correta ao indicar que a onerosidade não é elementar do tipo. O crime de petrechos para falsificação de moeda é um delito de perigo abstrato, consumando-se com a simples prática de qualquer das condutas previstas no art. 290 do Código Penal, independentemente de o agente auferir lucro ou realizar a conduta a título oneroso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não existe causa de aumento de pena específica para crimes contra a honra cometidos contra ministros do Supremo Tribunal Federal. O que a legislação processual penal prevê, em seu art. 1º, inciso II, são prerrogativas constitucionais de foro e competência para o julgamento de crimes de responsabilidade, mas não um aumento de pena para crimes contra a honra em razão do cargo ocupado pela vítima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão legal genérica no Código Penal que determine a duplicação das penas de crimes contra a administração pública em razão de calamidade pública. As causas de aumento de pena são específicas e devem estar expressamente previstas no tipo penal ou na parte geral do código, o que não ocorre para a situação descrita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de advocacia administrativa (art. 321 do Código Penal) é um crime funcional próprio, mas não exige que o agente seja advogado. O sujeito ativo é o funcionário público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Ministros de Estado, sendo funcionários públicos para fins penais, podem, em tese, ser sujeitos ativos desse delito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dar prioridade a repasse financeiro por razões de ordem religiosa não configura o crime de concussão. A concussão (art. 316 do Código Penal) exige que o funcionário público exija vantagem indevida para si ou para outrem em razão da função. A conduta descrita, embora possa configurar ato de improbidade administrativa ou infração funcional, não se amolda ao tipo penal de concussão.
MNEMÔNICOCaixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)