Acerca das temáticas envolvendo aborto, infanticídio e abandono de recém-nascido, assinale a opção correta.
AO crime de infanticídio é exclusivo da mãe puérpera.
BAborto é um crime de perigo e não um delito material de dano efetivo, cujo momento consumativo ocorre com a morte do produto da concepção, seja ovo, embrião ou feto ou nascido vivo inadaptado.
CA obstetrícia e a medicina legal apresentam divergência em relação ao conceito de aborto.
DNo abortamento não se admite o conceito de tentativa.
ENa conceituação do aborto, em medicina legal, importa o tempo gestacional em que ocorre a interrupção da prenhez.
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GabaritoC — A obstetrícia e a medicina legal apresentam divergência em relação ao conceito de aborto.
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Aborto, Infanticídio e Abandono de Recém-nascido
Gabarito: letra C. A obstetrícia e a medicina legal divergem no conceito de aborto: para a obstetrícia, o aborto é a interrupção da gestação até a viabilidade fetal (cerca de 20-22 semanas); para a medicina legal, é a interrupção da gestação antes do nascimento com morte do produto da concepção, independentemente da idade gestacional. Essa divergência é clássica nas provas de Medicina Legal.
Aspecto
Obstetrícia
Medicina Legal
Consequência Jurídica
Conceito de aborto
Interrupção da gestação até a viabilidade fetal (cerca de 20-22 semanas ou 500g)
Interrupção da gestação com morte do produto da concepção, independentemente da idade gestacional
Divergência clássica entre as áreas, cobrada em provas de Medicina Legal
Critério definidor
Viabilidade fetal (tempo/peso)
Morte do concepto antes do nascimento
Para a Medicina Legal, o tempo gestacional é irrelevante
Aplicação prática
Parâmetro clínico-obstétrico
Parâmetro pericial-jurídico
A alternativa C está correta por reconhecer essa divergência
Aborto (Medicina Legal × Obstetrícia)
1Medicina Legal
Interrupção da gestação
Morte do concepto
Independe da idade gestacional
2Obstetrícia
Interrupção até viabilidade fetal
~20-22 semanas / 500g
Importa o tempo gestacional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o infanticídio é exclusivo da mãe puérpera. Embora o tipo penal do art. 123 do CP exija que a agente seja a mãe sob influência do estado puerperal, a doutrina majoritária admite a coautoria de terceiros que atuam conjuntamente com a mãe durante o parto ou logo após. Portanto, não é crime "exclusivo" da mãe; terceiros também podem responder como coautores. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O aborto é crime material (de dano), e não de perigo. A consumação ocorre com a morte do produto da concepção. A expressão "nascido vivo inadaptado" é inadequada para o aborto, pois se o nascido vivo for morto, o crime será de infanticídio ou homicídio, não aborto. Assim, a alternativa está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De fato, há divergência entre obstetrícia e medicina legal. A obstetrícia define aborto como a interrupção da gravidez antes da viabilidade fetal (cerca de 20-22 semanas ou 500g), enquanto a medicina legal considera aborto qualquer interrupção da gestação com morte do concepto, independentemente da idade gestacional, até o momento do parto. Essa diferença é um ponto clássico cobrado em Medicina Legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de aborto admite tentativa. Por exemplo, se a gestante ingere substância abortiva mas o feto não morre, configura-se tentativa de aborto (art. 14, II, CP c/c art. 124). Portanto, é possível a tentativa no abortamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na medicina legal, o conceito de aborto não depende do tempo gestacional; o que importa é a morte do produto da concepção antes do nascimento. A idade gestacional é relevante para a obstetrícia, não para a medicina legal. Assim, a afirmativa está equivocada.