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Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2022

Medicina LegalSexologia Forense
Código
ce140325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Necropsia
Acerca das temáticas envolvendo aborto, infanticídio e abandono de recém-nascido, assinale a opção correta.
  1. AO crime de infanticídio é exclusivo da mãe puérpera.
  2. BAborto é um crime de perigo e não um delito material de dano efetivo, cujo momento consumativo ocorre com a morte do produto da concepção, seja ovo, embrião ou feto ou nascido vivo inadaptado.
  3. CA obstetrícia e a medicina legal apresentam divergência em relação ao conceito de aborto.
  4. DNo abortamento não se admite o conceito de tentativa.
  5. ENa conceituação do aborto, em medicina legal, importa o tempo gestacional em que ocorre a interrupção da prenhez.
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GabaritoC — A obstetrícia e a medicina legal apresentam divergência em relação ao conceito de aborto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aborto, Infanticídio e Abandono de Recém-nascido

Gabarito: letra C. A obstetrícia e a medicina legal divergem no conceito de aborto: para a obstetrícia, o aborto é a interrupção da gestação até a viabilidade fetal (cerca de 20-22 semanas); para a medicina legal, é a interrupção da gestação antes do nascimento com morte do produto da concepção, independentemente da idade gestacional. Essa divergência é clássica nas provas de Medicina Legal.

Aspecto

Obstetrícia

Medicina Legal

Consequência Jurídica

Conceito de aborto

Interrupção da gestação até a viabilidade fetal (cerca de 20-22 semanas ou 500g)

Interrupção da gestação com morte do produto da concepção, independentemente da idade gestacional

Divergência clássica entre as áreas, cobrada em provas de Medicina Legal

Critério definidor

Viabilidade fetal (tempo/peso)

Morte do concepto antes do nascimento

Para a Medicina Legal, o tempo gestacional é irrelevante

Aplicação prática

Parâmetro clínico-obstétrico

Parâmetro pericial-jurídico

A alternativa C está correta por reconhecer essa divergência

Aborto (Medicina Legal × Obstetrícia)
  • 1Medicina Legal
    • Interrupção da gestação
    • Morte do concepto
    • Independe da idade gestacional
  • 2Obstetrícia
    • Interrupção até viabilidade fetal
    • ~20-22 semanas / 500g
    • Importa o tempo gestacional
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o infanticídio é exclusivo da mãe puérpera. Embora o tipo penal do art. 123 do CP exija que a agente seja a mãe sob influência do estado puerperal, a doutrina majoritária admite a coautoria de terceiros que atuam conjuntamente com a mãe durante o parto ou logo após. Portanto, não é crime "exclusivo" da mãe; terceiros também podem responder como coautores. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O aborto é crime material (de dano), e não de perigo. A consumação ocorre com a morte do produto da concepção. A expressão "nascido vivo inadaptado" é inadequada para o aborto, pois se o nascido vivo for morto, o crime será de infanticídio ou homicídio, não aborto. Assim, a alternativa está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De fato, há divergência entre obstetrícia e medicina legal. A obstetrícia define aborto como a interrupção da gravidez antes da viabilidade fetal (cerca de 20-22 semanas ou 500g), enquanto a medicina legal considera aborto qualquer interrupção da gestação com morte do concepto, independentemente da idade gestacional, até o momento do parto. Essa diferença é um ponto clássico cobrado em Medicina Legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de aborto admite tentativa. Por exemplo, se a gestante ingere substância abortiva mas o feto não morre, configura-se tentativa de aborto (art. 14, II, CP c/c art. 124). Portanto, é possível a tentativa no abortamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na medicina legal, o conceito de aborto não depende do tempo gestacional; o que importa é a morte do produto da concepção antes do nascimento. A idade gestacional é relevante para a obstetrícia, não para a medicina legal. Assim, a afirmativa está equivocada.

Gabarito: letra C.

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