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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCulpabilidade
Código
ce140334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Necropsia
Quando ocorre um evento considerado uma ilicitude é necessário avaliar o perfil do suposto autor quanto a sua imputabilidade.Considerando as informações apresentadas, assinale a opção correta a respeito dessa temática e de assuntos correlacionados.
  1. ANo Código Civil, os menores de dezoito anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
  2. BOs menores de vinte e um anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
  3. CSão circunstâncias que sempre atenuam a pena: o agente ser menor de vinte e um anos, na data do fato, ou maior de setenta anos, na data da sentença.
  4. DA imputabilidade penal não é necessária para estabelecer a culpabilidade.
  5. EA determinação de incapacidade sobre o cometimento de um crime se restringe ao Código Penal.
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GabaritoC — São circunstâncias que sempre atenuam a pena: o agente ser menor de vinte e um anos, na data do fato, ou maior de setenta anos, na data da sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade Penal e Circunstâncias Atenuantes

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente o art. 65, inciso I, do Código Penal, que prevê como circunstância atenuante genérica ser o agente menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença, com a ressalva de crimes de violência sexual contra a mulher. As demais alternativas contêm erros: a A confunde a idade da incapacidade civil absoluta; a B troca o limite da inimputabilidade penal; a D nega a imputabilidade como elemento da culpabilidade; a E restringe indevidamente a previsão da incapacidade ao Código Penal.

A imputabilidade penal é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. É um dos elementos da culpabilidade, ao lado do potencial conhecimento da ilicitude e da exigibilidade de conduta diversa. O Código Penal estabelece causas de inimputabilidade (art. 26 e 27) e atenuantes (art. 65). O Código Civil, por sua vez, trata da capacidade civil, que não se confunde com a imputabilidade penal.

Critério

Imputabilidade Penal (CP)

Capacidade Civil (CC)

Idade-limite para inimputabilidade/incapacidade absoluta

Menor de 18 anos (art. 27 CP)

Menor de 16 anos (art. 3º CC)

Idade-limite para atenuante/incapacidade relativa

Menor de 21 anos na data do fato (art. 65, I, CP)

Maior de 16 e menor de 18 anos (art. 4º, I, CC)

Regime jurídico aplicável

ECA (para inimputáveis)

Código Civil (para incapazes)

1Conceito
Entender o ilícito
Determinar-se conforme o entendimento
2Elemento da culpabilidade
Imputabilidade
Potencial conhecimento da ilicitude
Exigibilidade de conduta diversa
3Inimputabilidade (art. 26 e 27)
Menor de 18 anos (art. 27)
Doença mental (art. 26)
4Atenuantes (art. 65, I)
Menor de 21 anos na data do fato
Maior de 70 anos na data da sentença
Imputabilidade penal
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Imputabilidade penal: Conceito (Entender o ilícito, Determinar-se conforme o entendimento); Elemento da culpabilidade (Imputabilidade, Potencial conhecimento da ilicitude, Exigibilidade de conduta diversa); Inimputabilidade (art. 26 e 27) (Menor de 18 anos (art. 27), Doença mental (art. 26)); Atenuantes (art. 65, I) (Menor de 21 anos na data do fato, Maior de 70 anos na data da sentença)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 3º do Código Civil de 2002 estabelece:

Art. 3CC

Art. 3º — "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos."

Portanto, os menores de 18 anos não são absolutamente incapazes; apenas os menores de 16 anos o são. Os maiores de 16 e menores de 18 são relativamente incapazes (art. 4º, I, CC). A alternativa erra ao afirmar que a incapacidade absoluta se estende até 18 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 27 do Código Penal determina:

Art. 27CP

Art. 27 — "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."

A inimputabilidade penal atinge os menores de 18 anos, não de 21. A alternativa troca o limite etário. Os menores de 18 anos respondem perante o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não pelo Código Penal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 65, inciso I, do Código Penal dispõe:

Art. 65CP

Art. 65 — "São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

I — ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher."

A alternativa reproduz a regra, omitindo a ressalva final (crimes de violência sexual contra a mulher), mas isso não a torna incorreta, pois a ressalva é uma exceção que não desnatura a atenuante. A banca considerou a alternativa correta com base na literalidade do caput do artigo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A imputabilidade penal é requisito essencial para a culpabilidade. Sem ela, o agente não pode ser culpado. O art. 29 do CP menciona a "medida de sua culpabilidade", e o art. 397, II, do CPP trata da absolvição sumária por causa excludente de culpabilidade, exceto inimputabilidade – o que demonstra que a inimputabilidade é causa de exclusão da culpabilidade, e não o contrário. Portanto, a afirmação de que a imputabilidade não é necessária está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A determinação de incapacidade penal (inimputabilidade) não se restringe ao Código Penal. Além do art. 27 (menores de 18 anos), há outras causas no próprio CP (art. 26, doença mental, desenvolvimento mental incompleto etc.). Também há previsão no ECA (Lei 8.069/90) para menores de 18 anos, que estabelece medidas socioeducativas. Logo, a incapacidade penal é tratada em várias normas.

NÃO CAIA NESSA!

Na hora de estudar imputabilidade, memorize os marcos etários: 18 anos (inimputabilidade penal), 21 anos (atenuante e redução de prescrição pela metade – art. 115 CP), 70 anos (atenuante). Não confunda com a capacidade civil, que hoje é plena aos 18 anos.

Gabarito: letra C.

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