A lesão corporal terá natureza gravíssima quando resultar em incapacidade
Apara as ocupações habituais, por mais de 30 dias; aceleração de parto; enfermidade incurável; ou deformidade temporária ou permanente.
Bpara as ocupações habituais, por mais de 60 dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; ou aborto.
Ctotal e temporária para o trabalho; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; aceleração de parto ou aborto; deformidade permanente; ou enfermidade incurável.
Dpara o trabalho, por mais de 30 dias; perigo de vida; debilidade de membro, sentido ou função; ou enfermidade incurável.
Epermanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
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GabaritoE — permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
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Lesão corporal gravíssima – Art. 129 §2º do CP
Gabarito: letra E. A lesão corporal será considerada gravíssima quando resultar em uma das cinco hipóteses taxativas do §2º do art. 129 do Código Penal: incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro/sentido/função, deformidade permanente ou aborto. A alternativa E é a única que lista exclusivamente essas cinco, sem misturar as hipóteses de lesão grave (§1º) ou acrescentar elementos incorretos.
A banca cobra a memorização literal dos incisos do §2º, exigindo que o candidato os distinga das lesões graves (§1º). Ilustrando a diferença:
Hipótese
Lesão grave (§1º)
Lesão gravíssima (§2º)
Incapacidade
para ocupações habituais, por mais de 30 dias (inciso I)
permanente para o trabalho (inciso I)
Perigo de vida
sim (inciso II)
não consta
Debilidade/perda
debilidade permanente de membro, sentido ou função (inciso III)
perda ou inutilização de membro, sentido ou função (inciso III)
Parto/aborto
aceleração de parto (inciso IV)
aborto (inciso V)
Enfermidade
não consta
enfermidade incurável (inciso II)
Deformidade
não consta
deformidade permanente (inciso IV)
Agora a análise de cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Mistura lesão grave (“incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias” – §1º I; “aceleração de parto” – §1º IV) com gravíssima (“enfermidade incurável” – §2º II) e ainda inclui “deformidade temporária”, que não está em nenhum dos parágrafos. O correto para gravíssima seria “deformidade permanente” (§2º IV).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta “incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 60 dias” – o prazo correto é 30 dias e essa hipótese é grave, não gravíssima. Traz ainda “perigo de vida” e “debilidade permanente de membro”, ambos do §1º (grave). “Aborto” é gravíssima, mas a mistura invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui “total e temporária para o trabalho” – o correto para gravíssima é “incapacidade permanente para o trabalho”. “Aceleração de parto” é grave. Embora contenha algumas gravíssimas (“perda ou inutilização”, “aborto”, “deformidade permanente”, “enfermidade incurável”), a presença de elementos estranhos ao §2º a torna incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Para o trabalho, por mais de 30 dias” não é a incapacidade permanente prevista no §2º. “Perigo de vida” e “debilidade de membro, sentido ou função” (sem o termo “permanente”) remetem ao §1º. “Enfermidade incurável” é gravíssima, mas a alternativa, como um todo, não descreve corretamente as hipóteses do §2º.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARTO
Lista exatamente as cinco hipóteses do art. 129 §2º do CP: incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro/sentido/função, deformidade permanente e aborto. Nenhum elemento estranho ou omissão. Portanto, é a resposta certa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de lesão grave e gravíssima, misturando incisos dos dois parágrafos e alterando prazos ou adjetivos (temporário vs. permanente). Decore o rol do §2º: são apenas cinco itens, todos permanentes ou gravíssimos (aborto). Na dúvida, compare mentalmente com a lista do §1º.