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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce140403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
Julgue o item seguinte à luz das regras da Lei da Cautelar Fiscal – Lei n.º 8.397/1992.Não está sujeito a sofrer medida cautelar fiscal o contribuinte que, tendo domicílio certo, tentar evadir-se para evitar o adimplemento de uma obrigação tributária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Medida cautelar fiscal: hipóteses de cabimento (Lei 8.397/1992)

Gabarito: ERRADO (letra E). O contribuinte que, tendo domicílio certo, tenta evadir-se para evitar o adimplemento de obrigação tributária está sujeito à medida cautelar fiscal — a tentativa de evasão é exatamente uma das hipóteses legais de cabimento previstas na Lei 8.397/1992. A assertiva inverte o comando legal, afirmando o contrário do que a lei determina.

A medida cautelar fiscal é um instrumento processual de que dispõe a Fazenda Pública para assegurar a satisfação do crédito tributário, quando há risco de o devedor dilapidar seu patrimônio ou se evadir, frustrando a futura cobrança. A Lei 8.397/1992 elenca, em seu art. 2º, as hipóteses em que a medida pode ser requerida — e a tentativa de evasão do contribuinte, ainda que tenha domicílio certo, está expressamente incluída nesse rol. O que a lei exige é a tentativa de evadir-se, não a ausência de domicílio; o domicílio certo é irrelevante para afastar a medida, pois a evasão configura risco à efetividade da cobrança.

A banca explora aqui uma inversão clássica: o candidato pode associar "domicílio certo" à ideia de que não há risco de fuga, mas a lei não faz essa distinção. A tentativa de evasão, por si só, já autoriza a medida cautelar fiscal, independentemente de o contribuinte ter domicílio determinado. É a conduta de evadir-se — ou tentar — que configura o perigo de dano ao crédito tributário.

Medida cautelar fiscal (Lei 8.397/1992)
  • 1Requisitos
    • Crédito tributário
    • Risco de frustração da cobrança
  • 2Hipóteses de cabimento (art. 2º)
    • Tentativa de evadir-se
      • Ainda que com domicílio certo
    • Dilapidação do patrimônio
    • Alienação de bens
    • Outras condutas que frustrem a cobrança
  • 3Natureza
    • Instrumento processual da Fazenda
    • Assegura a satisfação do crédito
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer você acreditar que "domicílio certo" afasta a medida cautelar fiscal. Não é isso: a lei considera a tentativa de evasão como hipótese autônoma de cabimento, ainda que o contribuinte tenha domicílio conhecido. O que importa é o risco de frustração da cobrança, não a localização do devedor. Fique atento: a tentativa de evadir-se é, por si, suficiente para a decretação da medida.

✅ ERRADO — a assertiva está incorreta, pois o contribuinte que tenta evadir-se, mesmo com domicílio certo, está sujeito à medida cautelar fiscal.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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