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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce140404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
Julgue o item seguinte à luz das regras da Lei da Cautelar Fiscal – Lei n.º 8.397/1992.Caso um contribuinte aliene um bem de sua propriedade sem proceder à devida comunicação ao órgão da fazenda pública competente, quando essa comunicação for exigível em virtude de lei, a fazenda pública poderá mover contra ele uma ação cautelar fiscal, mesmo antes de constituir o crédito tributário devido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Cautelar Fiscal: dispensa da prévia constituição do crédito tributário

Gabarito: CERTO. A Lei n.º 8.397/1992 autoriza a propositura da ação cautelar fiscal independentemente da prévia constituição do crédito tributário quando o devedor aliena bens sem a devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando essa comunicação é exigível por lei. A banca cobra exatamente essa exceção legal, que afasta a regra geral de que a medida cautelar pressupõe crédito já constituído.

A medida cautelar fiscal é um instrumento processual à disposição da Fazenda Pública para garantir a efetividade da futura cobrança do crédito tributário. Em regra, ela exige que o crédito já esteja constituído, ainda que não definitivamente — ou seja, pode ser proposta durante a fase administrativa de impugnação do lançamento. O efeito típico da medida é a indisponibilidade patrimonial do sujeito passivo, até o limite da satisfação da obrigação tributária.

A exceção que a questão explora está justamente na hipótese de alienação de bens sem a comunicação exigível por lei. Nesse caso, o legislador dispensou a prévia constituição do crédito tributário, pois a conduta do contribuinte — alienar patrimônio sem comunicar o Fisco — revela risco concreto de frustração da cobrança. A lógica é proteger o crédito ainda em formação, evitando que o devedor esvazie seu patrimônio antes mesmo de o lançamento ser formalizado.

A distinção que importa aqui é entre a regra geral (crédito constituído, ainda que não definitivo) e a exceção (dispensa da constituição prévia em caso de alienação sem comunicação). O candidato que conhece apenas a regra geral tende a marcar ERRADO, mas a lei expressamente ressalva essa hipótese. É uma pegadinha clássica de inverter a regra pela exceção.

A razão de ser da norma é a tutela da capacidade contributiva e da efetividade da arrecadação: se o contribuinte pode alienar bens livremente antes da constituição do crédito, a Fazenda Pública ficaria à mercê de sua boa-fé. A comunicação obrigatória ao Fisco é o mecanismo que permite o controle patrimonial, e sua violação autoriza a medida cautelar como resposta imediata.

Medida cautelar fiscal (Lei 8.397/1992)
  • 1Regra geral
    • Crédito constituído
    • Ainda que não definitivo
  • 2Exceção: dispensa da constituição prévia
    • Alienação de bens sem comunicação
    • Comunicação exigível por lei
    • Risco de frustração da cobrança
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Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta. A Lei n.º 8.397/1992, que disciplina a medida cautelar fiscal, prevê expressamente que o requerimento da medida independerá da prévia constituição do crédito tributário quando o devedor aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei. Essa é a hipótese de dispensa da constituição prévia, que a banca cobrou de forma literal.

A banca explora a confusão entre a regra geral e a exceção. O candidato que memorizou apenas que a medida cautelar fiscal exige crédito constituído (ainda que não definitivo) tende a marcar ERRADO, mas a lei ressalva exatamente o caso de alienação sem comunicação. A pegadinha está em apresentar a exceção como se fosse a regra, invertendo o raciocínio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra pela exceção. A regra geral é: a medida cautelar fiscal exige crédito constituído, ainda que não definitivamente. A exceção é: quando o devedor aliena bens sem a comunicação exigível por lei, a medida pode ser proposta mesmo antes da constituição do crédito. O candidato que só conhece a regra geral marca ERRADO, mas a lei expressamente ressalva essa hipótese. Fique atento a essa inversão — é o ponto que a banca mais explora nesse tema.

Gabarito: CERTO.

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