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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce140407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
Julgue o próximo item, relativos a aspectos pertinentes ao direito tributário, considerando a Lei Complementar n.º 123/2006, a Lei Complementar n.º 116/2003 e a Lei n.º 8.137/1990.Conforme o entendimento do STF, legislar sobre taxa de fiscalização, prevenção e extinção de incêndio e pânico destinada a financiar serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do DF é competência exclusiva do DF.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária para taxa de prevenção e combate a incêndio

Gabarito: letra E (ERRADO). A competência para instituir taxa de prevenção e combate a incêndio, destinada a financiar o Corpo de Bombeiros Militar do DF, é do Distrito Federal, mas não por ser "competência exclusiva" — e sim porque o DF acumula as competências estaduais e municipais (CF, art. 147). A afirmação está errada ao usar o termo "exclusiva", pois a competência para taxas é comum a todos os entes federativos, exercida por aquele que detém a atribuição administrativa correspondente.

A questão exige distinguir dois conceitos que a banca propositalmente embaralha: competência tributária (poder de instituir tributos, outorgado pela Constituição) e competência para legislar sobre direito tributário (competência concorrente, art. 24, I, CF). A competência tributária é indelegável e, no caso das taxas, é comum — todos os entes podem instituí-las, desde que o fato gerador seja uma atividade estatal de sua respectiva atribuição (CTN, art. 77). O DF, por não se dividir em municípios, exerce cumulativamente as competências estadual e municipal (CF, art. 147), podendo instituir tanto o ICMS (estadual) quanto o ISS (municipal).

A pegadinha central está na palavra "exclusiva". O STF, no julgamento do RE 1.417.155/RN (Tema 1.282), reconheceu a constitucionalidade das taxas estaduais de prevenção e combate a incêndio, superando o entendimento anterior de que tais serviços, por serem de segurança pública, só poderiam ser custeados por impostos. Contudo, isso não torna a competência "exclusiva" do DF — ela é comum, e o DF a exerce porque acumula as competências estadual e municipal. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que sabe que o DF pode instituir a taxa marca "certo", sem perceber que o termo "exclusiva" é tecnicamente incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "competência comum" por "competência exclusiva". O DF pode instituir a taxa (por acumular competências estadual e municipal), mas isso não torna a competência exclusiva — ela é comum a todos os entes, exercida por aquele que tem a atribuição administrativa. O candidato que conhece a regra do art. 147 da CF marca "certo" sem perceber a imprecisão do termo "exclusiva".

1Competência tributária
Comum a todos os entes
Exercida por quem tem a atribuição administrativa
Não é exclusiva do DF
2DF (art. 147)
Acumula competências estadual e municipal
Pode instituir a taxa
3STF (Tema 1.282)
Constitucionalidade das taxas estaduais
Supera entendimento anterior (segurança pública)
Taxa de prevenção e combate a incêndio
LEVELsoulevel.com.br
Taxa de prevenção e combate a incêndio: Competência tributária (Comum a todos os entes, Exercida por quem tem a atribuição administrativa, Não é exclusiva do DF); DF (art. 147) (Acumula competências estadual e municipal, Pode instituir a taxa); STF (Tema 1.282) (Constitucionalidade das taxas estaduais, Supera entendimento anterior (segurança pública))

Item — ❌ ERRADO

A afirmação está incorreta porque a competência para instituir taxas é comum a todos os entes federativos, e não exclusiva do DF. O DF pode instituir a taxa de prevenção e combate a incêndio, mas isso decorre de sua competência cumulativa (CF, art. 147), que lhe permite exercer tanto as competências estaduais quanto as municipais. A palavra "exclusiva" é o erro: ela sugere que apenas o DF poderia instituir tal taxa, o que não é verdade — qualquer Estado-membro pode fazê-lo, conforme reconhecido pelo STF no Tema 1.282.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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