Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140407
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PG-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Distrito Federal, Categoria I
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A competência para instituir taxa de prevenção e combate a incêndio, destinada a financiar o Corpo de Bombeiros Militar do DF, é do Distrito Federal, mas não por ser "competência exclusiva" — e sim porque o DF acumula as competências estaduais e municipais (CF, art. 147). A afirmação está errada ao usar o termo "exclusiva", pois a competência para taxas é comum a todos os entes federativos, exercida por aquele que detém a atribuição administrativa correspondente.
A questão exige distinguir dois conceitos que a banca propositalmente embaralha: competência tributária (poder de instituir tributos, outorgado pela Constituição) e competência para legislar sobre direito tributário (competência concorrente, art. 24, I, CF). A competência tributária é indelegável e, no caso das taxas, é comum — todos os entes podem instituí-las, desde que o fato gerador seja uma atividade estatal de sua respectiva atribuição (CTN, art. 77). O DF, por não se dividir em municípios, exerce cumulativamente as competências estadual e municipal (CF, art. 147), podendo instituir tanto o ICMS (estadual) quanto o ISS (municipal).
A pegadinha central está na palavra "exclusiva". O STF, no julgamento do RE 1.417.155/RN (Tema 1.282), reconheceu a constitucionalidade das taxas estaduais de prevenção e combate a incêndio, superando o entendimento anterior de que tais serviços, por serem de segurança pública, só poderiam ser custeados por impostos. Contudo, isso não torna a competência "exclusiva" do DF — ela é comum, e o DF a exerce porque acumula as competências estadual e municipal. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que sabe que o DF pode instituir a taxa marca "certo", sem perceber que o termo "exclusiva" é tecnicamente incorreto.
A banca troca "competência comum" por "competência exclusiva". O DF pode instituir a taxa (por acumular competências estadual e municipal), mas isso não torna a competência exclusiva — ela é comum a todos os entes, exercida por aquele que tem a atribuição administrativa. O candidato que conhece a regra do art. 147 da CF marca "certo" sem perceber a imprecisão do termo "exclusiva".
A afirmação está incorreta porque a competência para instituir taxas é comum a todos os entes federativos, e não exclusiva do DF. O DF pode instituir a taxa de prevenção e combate a incêndio, mas isso decorre de sua competência cumulativa (CF, art. 147), que lhe permite exercer tanto as competências estaduais quanto as municipais. A palavra "exclusiva" é o erro: ela sugere que apenas o DF poderia instituir tal taxa, o que não é verdade — qualquer Estado-membro pode fazê-lo, conforme reconhecido pelo STF no Tema 1.282.
Gabarito: letra E (ERRADO).
Link permanente: /questoes/ce140407