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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce140410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
Relativamente aos impostos do Sistema Tributário Nacional, observada a jurisprudência do STF, julgue o item que se segue.Consoante o STF, o imposto de renda retido na fonte por pagamentos efetuados por estados às empresas prestadoras de serviços configura receita do respectivo estado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto de Renda Retido na Fonte: titularidade das receitas

Gabarito: letra C (CERTO). Conforme a jurisprudência do STF, o imposto de renda retido na fonte por pagamentos efetuados por estados a empresas prestadoras de serviços pertence ao respectivo estado, pois a Constituição Federal atribui aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações (CF, art. 157, I). Essa é a regra da repartição constitucional de receitas tributárias, consolidada no Tema 1130 da repercussão geral.

A questão trata da repartição de receitas tributárias — um dos pilares do federalismo fiscal brasileiro. A Constituição Federal, ao mesmo tempo em que outorga à União a competência para instituir o imposto de renda (art. 153, III), determina que parte do produto da arrecadação desse imposto seja destinada aos demais entes federativos. No caso específico do IRRF, a regra é peculiar: quando o pagamento é feito por um Estado, pelo Distrito Federal ou por um Município (inclusive autarquias e fundações), o valor retido na fonte não é repassado à União — o próprio ente pagador apropria-se legitimamente da receita, como se fosse um substituto tributário que retém o imposto devido pelo contribuinte e o incorpora ao seu patrimônio.

Essa sistemática está prevista nos arts. 157, I, e 158, I, da CF/88, e foi objeto de importantes julgados do STF. O Tema 1130 da repercussão geral fixou a tese de que pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de IRRF incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. O Tema 364, por sua vez, já havia consolidado o mesmo entendimento em relação aos Estados e ao Distrito Federal. A banca cobra exatamente essa jurisprudência consolidada.

A pegadinha da questão está em confundir a competência tributária (quem pode instituir o imposto) com a titularidade da receita (quem fica com o produto da arrecadação). O IR é imposto federal — somente a União pode instituí-lo e legislar sobre ele. Mas, quando o pagamento é feito por um ente subnacional, a receita pertence a esse ente, por expressa determinação constitucional. O candidato que não conhece a regra de repartição tende a marcar "errado", achando que todo IRRF é receita da União — mas a Constituição criou uma exceção expressa em favor dos entes pagadores.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência tributária e titularidade da receita. O IR é imposto federal, mas o produto da arrecadação do IRRF sobre pagamentos feitos por Estados, DF e Municípios pertence a esses entes (CF, arts. 157, I, e 158, I). O candidato que raciocina apenas com a competência — "IR é da União" — marca errado, mas a Constituição criou uma exceção expressa de repartição. Fique atento: sempre que a questão falar em "retenção na fonte por ente federativo", lembre-se da regra de repartição.

IRRF sobre pagamentos de entes subnacionais
  • 1Competência tributária
    • IR é imposto federal (União institui)
  • 2Titularidade da receita
    • Pertence ao ente pagador (Estados, DF, Municípios)
    • Fundamento: CF, arts. 157, I, e 158, I
    • STF: Tema 1130 (repercussão geral)
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Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A afirmativa está correta. O STF, no Tema 1130 da repercussão geral, decidiu que pertence aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. A tese foi fixada com base nos arts. 157, I, e 158, I, da Constituição Federal, que atribuem aos entes subnacionais o produto da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos que eles próprios pagam. Portanto, quando um estado paga uma empresa prestadora de serviços e retém o IR na fonte, o valor retido configura receita do estado, e não da União.

Art. 157CF/88

Art. 157 — "Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;"

Tese de Repercussão Geral 1130 do STF:

"Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal."

A tese do Tema 1130 é a consolidação jurisprudencial exatamente da situação descrita no enunciado: pagamentos efetuados por estados a empresas prestadoras de serviços. O STF reconheceu que a titularidade da receita é do estado, afastando qualquer interesse da União sobre esses valores. Por isso, a afirmativa está certa.

Gabarito: letra C (CERTO).

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