Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140413
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PG-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Distrito Federal, Categoria I
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O responsável tributário é, de fato, um terceiro designado por lei que não participa do binômio fisco-contribuinte, mas que deve manter um vínculo indireto com o fato gerador — exatamente o que o enunciado afirma, em consonância com o art. 128 do CTN. A assertiva está correta porque reproduz a definição legal de responsável tributário como sujeito passivo indireto, cuja obrigação decorre de expressa disposição legal e não de relação pessoal e direta com o fato gerador.
O Código Tributário Nacional, em seu art. 121, parágrafo único, inciso II, define o responsável como sujeito passivo da obrigação tributária que, sem se revestir da condição de contribuinte, tem sua obrigação decorrente de disposição expressa de lei. O contribuinte, por sua vez, é aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador (art. 121, parágrafo único, I). A distinção é fundamental: o contribuinte realiza a materialidade descrita na hipótese de incidência, enquanto o responsável é um terceiro eleito pela lei para ocupar o polo passivo, ainda que não tenha praticado o fato gerador.
O art. 128 do CTN complementa essa definição ao estabelecer que a lei pode atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, desde que vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação. Essa vinculação, contudo, não pode ser pessoal e direta — se o fosse, o terceiro seria contribuinte. Trata-se, portanto, de um liame indireto, que pode ser de qualquer natureza, mas que deve existir para legitimar a escolha do legislador. A doutrina explica que o responsável é sujeito passivo indireto, com responsabilidade derivada, pois sua obrigação decorre da lei e não da relação econômica com o fato gerador.
A banca explora a distinção entre contribuinte e responsável, cobrando do candidato o conhecimento da definição legal e da necessidade de vínculo com o fato gerador. A pegadinha estaria em afirmar que o responsável não possui qualquer vínculo com o fato gerador — o que contrariaria o art. 128 do CTN. O enunciado, ao contrário, acerta ao mencionar o "liame indireto", que é exatamente o que a lei exige.
Art. 128 — "A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação."
✅ CERTO.
Gabarito: letra C
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