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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce140415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
À luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do STF, julgue o próximo item, a respeito do Sistema Tributário Nacional.A observância à legalidade tributária, considerada a possibilidade de flexibilização desse princípio, é verificada de acordo com cada espécie tributária e à luz de cada caso concreto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legalidade tributária e suas exceções

Gabarito: letra C (CERTO). A afirmação está correta porque a legalidade tributária, embora seja princípio constitucional fundamental, comporta exceções expressas na própria CF/88 — como a alteração de alíquotas de certos impostos por atos infralegais — e a verificação de sua observância depende da espécie tributária e do caso concreto, conforme reconhece a jurisprudência do STF (Tema 939 de Repercussão Geral).

O princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da CF/88, exige que a instituição ou majoração de tributo seja feita por lei. Contudo, a própria Constituição estabelece exceções, permitindo que o Poder Executivo altere alíquotas de impostos extrafiscais (II, IE, IPI, IOF), bem como reduza e restabeleça alíquotas da CIDE-Combustíveis e do ICMS-Combustíveis, por atos infralegais. Além disso, a atualização monetária da base de cálculo e a fixação do prazo de recolhimento podem ser feitas por ato infralegal, conforme entendimento consolidado. A flexibilização da legalidade, portanto, não é absoluta: ela é excepcional e deve ser analisada à luz de cada tributo e das circunstâncias concretas, como decidiu o STF no Tema 939, ao considerar constitucional a flexibilização da legalidade tributária para redução e restabelecimento de alíquotas do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras, em função extrafiscal.

A banca explora a ideia de que a legalidade é um princípio rígido e inflexível, mas a CF/88 e a jurisprudência do STF reconhecem hipóteses de flexibilização, sempre condicionadas à espécie tributária e ao caso concreto. Assim, a assertiva está em conformidade com o ordenamento jurídico.

Legalidade tributária (art. 150, I, CF/88)
  • 1Regra geral
    • Instituição ou majoração por lei
  • 2Exceções (atos infralegais)
    • Impostos extrafiscais
      • II, IE, IPI, IOF
    • CIDE-Combustíveis
    • ICMS-Combustíveis
    • PIS/COFINS (Tema 939)
    • Atualização monetária da base
    • Prazo de recolhimento
  • 3Verificação
    • Espécie tributária
    • Caso concreto
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Item — ✅ CERTO

A afirmação está correta. A legalidade tributária, embora seja princípio constitucional (art. 150, I, CF/88), comporta exceções expressas, como a alteração de alíquotas de impostos extrafiscais por atos infralegais (art. 153, § 1º, CF/88) e a redução/restabelecimento de alíquotas da CIDE-Combustíveis e do ICMS-Combustíveis. A jurisprudência do STF, inclusive no Tema 939, reconhece a possibilidade de flexibilização da legalidade em situações específicas, desde que presentes os requisitos constitucionais e a função extrafiscal. Portanto, a observância da legalidade deve ser verificada de acordo com cada espécie tributária e à luz do caso concreto.

Gabarito: letra C (CERTO).

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