Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140416
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PG-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Distrito Federal, Categoria I
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta. O entendimento dos tribunais superiores, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não reconhece um direito automático à chamada remição ficta (ou remição hipotética) quando a unidade prisional apresenta condições insalubres que impeçam o trabalho ou o estudo do preso. A remição de pena, prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP), exige o exercício efetivo de trabalho ou de estudo pelo condenado; não há previsão legal para a "remição ficta" como compensação pela omissão estatal.
A remição é um benefício concedido ao preso que, por meio do trabalho ou do estudo, reduz o tempo de cumprimento da pena. O art. 126 da LEP estabelece que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir parte do tempo de execução da pena por trabalho ou por estudo, desde que comprovada a efetiva realização dessas atividades. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a impossibilidade de o preso trabalhar ou estudar por falta de vagas ou por omissão do Estado não autoriza, por si só, a concessão da remição ficta (STJ, REsp 1.636.615/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 26/2/2019).
Entretanto, o STJ admite, em casos excepcionais, a chamada "remição pelo tempo de espera" ou "remição ficta" quando o Estado comprovadamente impede o preso de realizar trabalho ou estudo, e desde que haja demonstração concreta do prejuízo (STJ, HC 484.734/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 12/3/2019). Mas essa não é uma regra geral aplicável a toda situação de superlotação ou condições insalubres. A simples alegação de que a unidade prisional não oferece vagas não basta; é necessário que o preso comprove que efetivamente buscou e foi impedido pelo Estado.
No caso concreto, a assertiva generaliza ao afirmar que "será possível o reconhecimento do direito à remição ficta" sempre que as condições prisionais forem insalubres e impeçam trabalho e estudo. Tal afirmação contraria o entendimento consolidado dos tribunais superiores, que exigem análise individualizada e comprovação de impossibilidade concreta e de omissão estatal dolosa.
A banca explora a confusão entre o direito à remição (que depende de efetivo trabalho/estudo) e uma suposta compensação automática pela falha do Estado. Cuidado com generalizações que transformam exceções jurisprudenciais em regra absoluta.
❌ ERRADO. Não há direito automático à remição ficta em razão de condições insalubres da prisão; o entendimento dos tribunais superiores é no sentido de que a remição exige comprovação de efetivo trabalho/estudo ou, excepcionalmente, de prejuízo concreto decorrente de omissão estatal comprovada.
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