Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140417
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PG-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Distrito Federal, Categoria I
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. Segundo o Código Penal, a emoção não exclui a imputabilidade penal. O art. 28 do CP estabelece que "Não excluem a imputabilidade penal", e a doutrina e a lei (art. 28, I) incluem a emoção e a paixão entre as causas que não afastam a imputabilidade. Portanto, a afirmativa está incorreta.
O art. 28 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) dispõe:
Art. 28: "Não excluem a imputabilidade penal"
Embora o inciso I não esteja transcrito literalmente no contexto canônico, o conteúdo de apoio confirma que a emoção e a paixão estão entre as causas que não excluem a imputabilidade (art. 28, I). A doutrina é pacífica: a emoção, por si só, não retira a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente, salvo se decorrer de doença mental, caso em que se aplicam outras regras. Assim, a conduta movida pela emoção não exclui a imputabilidade penal.
A banca explora uma confusão comum: o candidato pode pensar que a emoção intensa (como a violenta emoção) exclui a imputabilidade, mas a lei é clara ao não admitir essa exclusão. A emoção pode influenciar a pena (como atenuante ou causa de diminuição), mas jamais exclui a imputabilidade.
Gabarito: Errado.
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