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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCulpabilidade
Código
ce140417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
A respeito da imputabilidade penal, julgue o próximo item.Segundo o Código Penal, a conduta movida pela emoção pode excluir a imputabilidade penal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade Penal e Emoção

Gabarito: Errado. Segundo o Código Penal, a emoção não exclui a imputabilidade penal. O art. 28 do CP estabelece que "Não excluem a imputabilidade penal", e a doutrina e a lei (art. 28, I) incluem a emoção e a paixão entre as causas que não afastam a imputabilidade. Portanto, a afirmativa está incorreta.

O art. 28 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) dispõe:

Art. 28CP

Art. 28: "Não excluem a imputabilidade penal"

Embora o inciso I não esteja transcrito literalmente no contexto canônico, o conteúdo de apoio confirma que a emoção e a paixão estão entre as causas que não excluem a imputabilidade (art. 28, I). A doutrina é pacífica: a emoção, por si só, não retira a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente, salvo se decorrer de doença mental, caso em que se aplicam outras regras. Assim, a conduta movida pela emoção não exclui a imputabilidade penal.

Resposta — ❌ Errado ⟵ GABARITO

A banca explora uma confusão comum: o candidato pode pensar que a emoção intensa (como a violenta emoção) exclui a imputabilidade, mas a lei é clara ao não admitir essa exclusão. A emoção pode influenciar a pena (como atenuante ou causa de diminuição), mas jamais exclui a imputabilidade.

Imputabilidade penal
  • 1Excluem
    • Doença mental
    • Desenvolvimento mental incompleto/retardado
  • 2Não excluem (art. 28, I)
    • Emoção
    • Paixão
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Gabarito: Errado.

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