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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce140419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
O item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em relação a diversos tipos de crimes e espécies de penas aplicáveis. Julgue-o à luz da legislação penal e do entendimento dos tribunais superiores.José foi condenado por receptação simples (Código Penal, art. 180, caput) e, posteriormente, praticou novo fato e foi condenado por receptação qualificada (Código Penal, art. 180, § 1.º). Nesse caso, ao juiz é vedado realizar a substituição da pena privativa de liberdade do réu por restritiva de direitos, uma vez que os crimes praticados são da mesma espécie.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Receptação e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque o fundamento apresentado (crimes da mesma espécie) não é o critério legal para vedar a substituição. O art. 44, §3º, do CP estabelece que, para o reincidente, a substituição só é possível se a reincidência não decorrer da prática do mesmo crime. No caso, ambas as condenações são por receptação (art. 180, caput e §1º), configurando reincidência específica (mesmo crime), o que realmente impede a substituição. Contudo, a assertiva erra ao vincular a vedação ao conceito de 'mesma espécie', que é mais amplo e, se utilizado, permitiria erroneamente concluir que crimes de espécies diferentes (ex.: furto e roubo) também vedariam a substituição, o que não é verdade. Portanto, o fundamento é juridicamente incorreto.

Análise da assertiva — ❌ Errado

A assertiva afirma que 'ao juiz é vedado realizar a substituição ... uma vez que os crimes praticados são da mesma espécie'. O erro está no fundamento. Vejamos o dispositivo legal:

Art. 44, §3CP

§ 3º — Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

A condição para que o reincidente possa obter a substituição é que a reincidência não seja específica (não tenha ocorrido pela prática do mesmo crime). Portanto, se o novo crime é o mesmo (idêntico tipo penal), a substituição é vedada. No caso em tela, José foi condenado por receptação simples (art. 180, caput) e depois por receptação qualificada (art. 180, §1º). Ambos são crimes de receptação, previstos no mesmo artigo (art. 180). Logo, são o mesmo crime. Assim, a substituição é, de fato, vedada.

Todavia, a assertiva utiliza o argumento 'mesma espécie'. O termo 'espécie' é mais genérico e abrangeria, por exemplo, todos os crimes contra o patrimônio (furto, roubo, estelionato, receptação). Se dois crimes são de mesma espécie mas diferentes (ex.: furto e receptação), a substituição não é vedada automaticamente, pois não se trata do 'mesmo crime'. Logo, o fundamento da assertiva é equivocado. A vedação decorre de serem o mesmo crime, e não da mesma espécie.

NÃO CAIA NESSA!

Na hora da prova, lembre-se: para o reincidente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos depende de dois requisitos cumulativos: (a) a medida ser socialmente recomendável; e (b) a reincidência não ser específica (não decorrer do mesmo crime). Se o novo crime é o mesmo tipo penal do anterior, a substituição é vedada. Não confunda 'mesmo crime' com 'mesma espécie' – este último é mais amplo e não serve como óbice isolado.

Conclusão

A assertiva está errada porque seu fundamento (mesma espécie) não é o correto juridicamente. O desfecho (vedação) até coincide com a situação concreta, mas o motivo apresentado é equivocado. Portanto, gabarito: Errado.

Gabarito: Errado.

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