Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140419
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PG-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Distrito Federal, Categoria I
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque o fundamento apresentado (crimes da mesma espécie) não é o critério legal para vedar a substituição. O art. 44, §3º, do CP estabelece que, para o reincidente, a substituição só é possível se a reincidência não decorrer da prática do mesmo crime. No caso, ambas as condenações são por receptação (art. 180, caput e §1º), configurando reincidência específica (mesmo crime), o que realmente impede a substituição. Contudo, a assertiva erra ao vincular a vedação ao conceito de 'mesma espécie', que é mais amplo e, se utilizado, permitiria erroneamente concluir que crimes de espécies diferentes (ex.: furto e roubo) também vedariam a substituição, o que não é verdade. Portanto, o fundamento é juridicamente incorreto.
A assertiva afirma que 'ao juiz é vedado realizar a substituição ... uma vez que os crimes praticados são da mesma espécie'. O erro está no fundamento. Vejamos o dispositivo legal:
§ 3º — Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
A condição para que o reincidente possa obter a substituição é que a reincidência não seja específica (não tenha ocorrido pela prática do mesmo crime). Portanto, se o novo crime é o mesmo (idêntico tipo penal), a substituição é vedada. No caso em tela, José foi condenado por receptação simples (art. 180, caput) e depois por receptação qualificada (art. 180, §1º). Ambos são crimes de receptação, previstos no mesmo artigo (art. 180). Logo, são o mesmo crime. Assim, a substituição é, de fato, vedada.
Todavia, a assertiva utiliza o argumento 'mesma espécie'. O termo 'espécie' é mais genérico e abrangeria, por exemplo, todos os crimes contra o patrimônio (furto, roubo, estelionato, receptação). Se dois crimes são de mesma espécie mas diferentes (ex.: furto e receptação), a substituição não é vedada automaticamente, pois não se trata do 'mesmo crime'. Logo, o fundamento da assertiva é equivocado. A vedação decorre de serem o mesmo crime, e não da mesma espécie.
Na hora da prova, lembre-se: para o reincidente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos depende de dois requisitos cumulativos: (a) a medida ser socialmente recomendável; e (b) a reincidência não ser específica (não decorrer do mesmo crime). Se o novo crime é o mesmo tipo penal do anterior, a substituição é vedada. Não confunda 'mesmo crime' com 'mesma espécie' – este último é mais amplo e não serve como óbice isolado.
A assertiva está errada porque seu fundamento (mesma espécie) não é o correto juridicamente. O desfecho (vedação) até coincide com a situação concreta, mas o motivo apresentado é equivocado. Portanto, gabarito: Errado.
Gabarito: Errado.
Link permanente: /questoes/ce140419