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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce140420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
O item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em relação a diversos tipos de crimes e espécies de penas aplicáveis. Julgue-o à luz da legislação penal e do entendimento dos tribunais superiores.Túlio, agente da polícia federal, visando obter informações acerca da autoria de um roubo de joias em uma agência da Caixa Econômica Federal em Brasília – DF, algemou um receptador conhecido na região e passou a espancá-lo com socos e chutes, bem como pedaços de madeira, o que lhe produziu lesões corporais com perigo de vida. Nessa situação, o agente deve ser responsabilizado pelos crimes de lesão corporal grave e abuso de autoridade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Tortura: absorção dos crimes de lesão corporal e abuso de autoridade

Gabarito: Errado. A conduta de Túlio – agente da polícia federal que algema e espanca um receptador para obter informações sobre um roubo, causando lesões corporais com perigo de vida – configura o crime de tortura (Lei 9.455/1997, art. 1º, I, "a"), e não apenas lesão corporal grave e abuso de autoridade. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF é no sentido de que o crime de tortura, por ser mais específico e grave, absorve as lesões corporais e o abuso de autoridade quando a violência é empregada como meio para obter informação, confissão ou declaração.

Na situação narrada, Túlio atua com a finalidade de obter informações (autoria de roubo) e utiliza violência (socos, chutes, pedaços de madeira) causando lesões com perigo de vida. Esse enquadramento se amolda perfeitamente ao tipo penal do crime de tortura. Assim, responsabilizá-lo apenas por lesão corporal grave e abuso de autoridade seria ignorar o crime autônomo que absorve essas condutas. Portanto, a assertiva está errada.

1Sujeito ativo
Agente público (policial)
2Conduta
Constranger alguém
Com emprego de violência
Causando sofrimento físico ou mental
3Finalidade específica
Obter informação, confissão ou declaração
4Efeito jurídico
Absorve lesão corporal
Absorve abuso de autoridade
Tortura (Lei 9.455/97, art. 1º, I, "a")
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Tortura (Lei 9.455/97, art. 1º, I, "a"): Sujeito ativo (Agente público (policial)); Conduta (Constranger alguém, Com emprego de violência, Causando sofrimento físico ou mental); Finalidade específica (Obter informação, confissão ou declaração); Efeito jurídico (Absorve lesão corporal, Absorve abuso de autoridade)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o candidato a imaginar que a agressão policial se resolve com os tipos de lesão corporal e abuso de autoridade. No entanto, quando o agente público emprega violência com o fim de obter informação, o crime é de tortura – delito mais grave e específico que absorve os demais. Em provas, sempre verifique se a conduta se enquadra no conceito de tortura (Lei 9.455/1997) antes de considerar crimes menores.

Gabarito: Errado.

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