Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140420
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PG-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Distrito Federal, Categoria I
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A conduta de Túlio – agente da polícia federal que algema e espanca um receptador para obter informações sobre um roubo, causando lesões corporais com perigo de vida – configura o crime de tortura (Lei 9.455/1997, art. 1º, I, "a"), e não apenas lesão corporal grave e abuso de autoridade. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF é no sentido de que o crime de tortura, por ser mais específico e grave, absorve as lesões corporais e o abuso de autoridade quando a violência é empregada como meio para obter informação, confissão ou declaração.
Na situação narrada, Túlio atua com a finalidade de obter informações (autoria de roubo) e utiliza violência (socos, chutes, pedaços de madeira) causando lesões com perigo de vida. Esse enquadramento se amolda perfeitamente ao tipo penal do crime de tortura. Assim, responsabilizá-lo apenas por lesão corporal grave e abuso de autoridade seria ignorar o crime autônomo que absorve essas condutas. Portanto, a assertiva está errada.
A banca tenta levar o candidato a imaginar que a agressão policial se resolve com os tipos de lesão corporal e abuso de autoridade. No entanto, quando o agente público emprega violência com o fim de obter informação, o crime é de tortura – delito mais grave e específico que absorve os demais. Em provas, sempre verifique se a conduta se enquadra no conceito de tortura (Lei 9.455/1997) antes de considerar crimes menores.
Gabarito: Errado.
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