Questão de Direito Penal — Teoria Geral do Delito — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140423
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PG-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Distrito Federal, Categoria I
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque a teoria predominante no direito penal brasileiro para explicar a relação de causalidade entre conduta e resultado é a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non), adotada pelo art. 13 do Código Penal, e não a teoria da causalidade adequada. Além disso, os elementos descritos no enunciado (criação ou incremento de perigo juridicamente intolerável e sua concretização) são próprios da teoria da imputação objetiva, e não da causalidade adequada.
O Código Penal, em seu art. 13, estabelece que: "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido." Esse dispositivo consagra a teoria da equivalência dos antecedentes, segundo a qual todos os fatores que, se eliminados mentalmente, fariam o resultado deixar de ocorrer são considerados causas. Para verificar essa relação, utiliza-se o processo hipotético de eliminação (ou método de Thyrén).
A teoria da causalidade adequada não é a adotada pelo direito penal brasileiro; ela tem aplicação no direito civil e, esporadicamente, na doutrina penal, mas não predomina na jurisprudência. Já a teoria da imputação objetiva, desenvolvida por Claus Roxin, busca limitar a responsabilidade penal exigindo que a conduta crie ou incremente um risco não permitido e que esse risco se concretize no resultado. Embora tenha ganhado relevância na doutrina e em alguns julgados, ainda não é a teoria majoritária para o nexo causal, mas sim um filtro de tipicidade que complementa a causalidade.
Portanto, o enunciado erra ao:
afirmar que predomina a teoria da causalidade adequada (quando predomina a equivalência dos antecedentes);
descrever elementos da imputação objetiva como se fossem da causalidade adequada.
A banca mistura conceitos: a causalidade adequada não é a teoria dominante no CP (é a equivalência), e a descrição do perigo intolerável é da imputação objetiva. Cuidado para não confundir as teorias!
✅ Errado.
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