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Questão de Direito Penal — Teoria Geral do Delito — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalTeoria Geral do Delito
Código
ce140425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
Julgue o item a seguir, a respeito da teoria do crime.A doutrina classifica os crimes em comissivos, omissivos e omissivos por comissão, sendo exemplo desta última modalidade a conduta do indivíduo que, tendo o dever e a possibilidade de evitar o resultado, omite-se de evitá-lo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos crimes

Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque confunde a nomenclatura doutrinária: o exemplo dado (indivíduo com dever e possibilidade de agir que se omite) é de crime comissivo por omissão (ou omissivo impróprio), e não de "omissivo por comissão". A classificação tradicional divide os crimes em comissivos (ação) e omissivos (omissão), sendo que os omissivos se subdividem em próprios (sem resultado naturalístico) e impróprios ou comissivos por omissão (com resultado e dever de agir). O termo "omissivo por comissão" não é consagrado na doutrina penal brasileira.

O Código Penal, em seu art. 13, §2º, estabelece a relevância penal da omissão quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado, exatamente como descrito na afirmativa:

Art. 13, §2CP

Art. 13, §2º — "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado."

Esse dispositivo trata justamente do crime comissivo por omissão (ou omissivo impróprio), em que a omissão é equiparada a uma ação para fins de imputação do resultado. O erro da afirmativa está em denominar essa modalidade como "omissivo por comissão", quando o correto é comissivo por omissão. A inversão dos termos induz a confusão com outra categoria.

Tipo de Crime

Conduta

Resultado Naturalístico

Dever de Agir

Exemplo

Comissivo

Ação positiva

Pode haver

Não exige

Atirar em alguém

Omissivo Próprio

Omissão (não agir)

Não exige

Não exige

Não prestar socorro (art. 135, CP)

Comissivo por Omissão (Omissivo Impróprio)

Omissão (não agir)

Exige (resultado naturalístico)

Exige (dever jurídico de agir)

Mãe que deixa de alimentar o filho, causando-lhe a morte

Crimes quanto à conduta
  • 1Comissivos (ação)
  • 2Omissivos (omissão)
    • Próprios (sem resultado)
    • Impróprios / comissivos por omissão
      • Dever e possibilidade de agir (art. 13, §2º)
      • Equiparação à ação
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os termos: "omissivo por comissão" não corresponde ao exemplo. O candidato pode associar a omissão com dever de agir a qualquer termo que contenha "omissão", mas a doutrina majoritária usa "comissivo por omissão" ou "omissivo impróprio". Memorize: quem tem dever de agir e se omite pratica crime comissivo por omissão.

Portanto, a afirmativa está Errada.

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