Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce140428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
Acerca do processo administrativo disciplinar, julgue o item seguinte, considerando o entendimento dos tribunais superiores sobre a matéria.A falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar não viola a Constituição Federal de 1988.
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Processo Administrativo Disciplinar – Defesa Técnica
✅ CERTO. A afirmação está correta. A Súmula Vinculante 5 do Supremo Tribunal Federal dispõe expressamente que a ausência de defesa técnica patrocinada por advogado no processo administrativo disciplinar não viola a Constituição Federal de 1988.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Isso significa que, ao contrário do que ocorre no processo judicial, onde a defesa técnica é obrigatória (salvo exceções legais), no âmbito do processo administrativo disciplinar o servidor pode se defender pessoalmente ou ser assistido por um sindicato ou outro representante, sem a necessidade de advogado constituído. A ampla defesa e o contraditório são garantidos, mas a Constituição não exige a participação de profissional da advocacia nessa esfera. Esse entendimento é pacífico no STF e já foi consolidado na súmula vinculante.
Portanto, a assertiva está em total conformidade com a jurisprudência do STF.