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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce140428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
Acerca do processo administrativo disciplinar, julgue o item seguinte, considerando o entendimento dos tribunais superiores sobre a matéria.A falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar não viola a Constituição Federal de 1988.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar – Defesa Técnica

✅ CERTO. A afirmação está correta. A Súmula Vinculante 5 do Supremo Tribunal Federal dispõe expressamente que a ausência de defesa técnica patrocinada por advogado no processo administrativo disciplinar não viola a Constituição Federal de 1988.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula Vinculante 5

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Isso significa que, ao contrário do que ocorre no processo judicial, onde a defesa técnica é obrigatória (salvo exceções legais), no âmbito do processo administrativo disciplinar o servidor pode se defender pessoalmente ou ser assistido por um sindicato ou outro representante, sem a necessidade de advogado constituído. A ampla defesa e o contraditório são garantidos, mas a Constituição não exige a participação de profissional da advocacia nessa esfera. Esse entendimento é pacífico no STF e já foi consolidado na súmula vinculante.

Portanto, a assertiva está em total conformidade com a jurisprudência do STF.

✅ CERTO

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