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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce140430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
A respeito do direito financeiro, observada a Constituição Federal de 1988 (CF), a Lei n.º 4.320/1964 e a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.Será inconstitucional norma que direcione a fundo voltado ao pagamento de despesas do Poder Judiciário, em caráter automático e compulsório, saldo orçamentário positivo, pois a CF veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Vinculação de Receita de Impostos

CERTO. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 167, IV, veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções constitucionais expressas. A destinação automática e compulsória de saldo orçamentário positivo a um fundo voltado ao pagamento de despesas do Poder Judiciário constitui vinculação vedada, não estando entre as ressalvas previstas (repartição tributária, saúde, educação, administração tributária e garantias de operações de crédito). Portanto, a norma seria inconstitucional.

A regra da não afetação (ou não vinculação) das receitas de impostos é um princípio orçamentário clássico, consagrado no art. 167, IV da CF. O dispositivo estabelece:

Constituição Federal de 1988:

Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

As exceções são taxativas e não incluem a criação de fundo para despesas do Poder Judiciário. Logo, qualquer lei que determine a transferência obrigatória de superávit orçamentário (que é composto, em grande parte, por receita de impostos) para um fundo do Judiciário fere a vedação constitucional.

A jurisprudência do STF, embora não citada diretamente no contexto, reforça essa interpretação, especialmente em relação à impossibilidade de vinculação de receitas para órgãos do Poder Judiciário além das hipóteses constitucionais (como o duodécimo, que é uma transferência global, não vinculação de imposto específico).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a autonomia financeira do Judiciário (que garante repasses constitucionais) com a possibilidade de vincular receita de impostos a um fundo específico. A vedação do art. 167, IV é ampla e só admite as exceções listadas — fundo do Judiciário não está entre elas.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

CERTO.

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