Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140431
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PG-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Distrito Federal, Categoria I
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A fixação das alíquotas do ICMS sobre operações interestaduais e de exportação é de competência exclusiva do Senado Federal, nos termos do art. 155, §2º, IV da Constituição Federal. O Congresso Nacional não detém essa prerrogativa.
A Constituição Federal, ao tratar do ICMS (imposto de competência estadual), estabelece no art. 155, §2º, IV que:
Art. 155, §2º, IV — "resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação."
Portanto, tanto as alíquotas interestaduais quanto as incidentes sobre exportações são fixadas pelo Senado Federal. O enunciado erra ao atribuir ao Congresso Nacional a competência sobre as alíquotas de exportação.
A banca troca a competência: o Senado Federal fixa as alíquotas interestaduais e de exportação (art. 155, §2º, IV), não o Congresso Nacional. É a clássica inversão de atribuições constitucionais.
Critério | Alíquotas interestaduais | Alíquotas de exportação |
|---|---|---|
Competência para fixação | Senado Federal | Senado Federal |
Fundamento constitucional | Art. 155, §2º, IV, CF | Art. 155, §2º, IV, CF |
Atuação do Congresso Nacional | Não participa diretamente | Não participa diretamente |
Item: "O Senado Federal tem prerrogativa de estabelecer alíquotas do ICMS sobre as operações interestaduais, ao passo que ao Congresso Nacional cabe estabelecer as alíquotas incidentes sobre exportações."
❌ ERRADO. A primeira parte está correta (Senado fixa alíquotas interestaduais), mas a segunda parte está errada: as alíquotas sobre exportações também são fixadas pelo Senado Federal, não pelo Congresso Nacional. O Congresso Nacional não participa diretamente da fixação dessas alíquotas; sua atuação se dá indiretamente por meio da lei complementar que define normas gerais (art. 146, III, "a"), mas a definição concreta das alíquotas interestaduais e de exportação é ato do Senado.
Decore o art. 155, §2º, IV da CF: "resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação". Esse dispositivo é recorrente em provas da banca CESPE/CEBRASPE.
Gabarito: Errado (E).
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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