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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce140435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
À luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do STF, julgue o próximo item, a respeito do Sistema Tributário Nacional.A previsão constitucional de repartição das receitas tributárias não altera a distribuição de competências, consideradas a privatividade e a autonomia do ente federativo em instituir e cobrar seus próprios impostos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional: Repartição de Receitas e Competência

Gabarito: Certo. A previsão constitucional de repartição das receitas tributárias não altera a distribuição de competências tributárias, que permanecem privativas de cada ente federado conforme a Constituição (CF, arts. 153 a 156). A repartição de receitas (arts. 157 a 162) é mecanismo de partilha do produto da arrecadação, não de limitação ao poder de instituir e cobrar tributos.

A competência tributária é a aptidão para criar, modificar ou extinguir tributos, sendo indelegável e irrenunciável. Já a repartição de receitas é uma técnica de federalismo fiscal que redistribui os recursos arrecadados, visando equilíbrio federativo. O STF, no Tema 42 de Repercussão Geral, firmou que a retenção indevida de parcela do ICMS devida aos municípios configura interferência no sistema de repartição, mas isso não afeta a competência estadual para instituir o tributo. A autonomia do ente para legislar e cobrar seus impostos permanece intacta.

Assim, a afirmativa está correta: a repartição de receitas não modifica a competência tributária, preservando-se a privatividade e a autonomia de cada ente.

Sistema Tributário Nacional
  • 1Competência tributária (arts. 153-156)
    • Criar, modificar, extinguir tributos
    • Privativa de cada ente
    • Indelegável e irrenunciável
  • 2Repartição de receitas (arts. 157-162)
    • Partilha do produto da arrecadação
    • Federalismo fiscal
    • Equilíbrio federativo
  • 3Relação entre os institutos
    • Repartição não altera competência
    • Autonomia do ente permanece intacta
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Gabarito: Certo.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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