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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
ce140436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
À luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do STF, julgue o próximo item, a respeito do Sistema Tributário Nacional.A reserva legal de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo será ofendida caso lei oriunda de projeto elaborado por assembleia legislativa estadual trate sobre matéria tributária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Sistema Tributário Nacional – Iniciativa Legislativa em Matéria Tributária

Gabarito: ERRADO. A reserva de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo não abrange leis de natureza tributária, conforme consolidado pelo STF na Tese de Repercussão Geral 682. Portanto, lei estadual oriunda de projeto da Assembleia Legislativa sobre matéria tributária não ofende a referida reserva.

A afirmativa está incorreta. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 61, §1º, estabelece as hipóteses de iniciativa privativa do Presidente da República (e, por simetria, dos Chefes do Executivo estadual e municipal). Essas hipóteses são taxativas e incluem, por exemplo, projetos que disponham sobre servidores públicos, criação de cargos, organização administrativa, etc. Matéria tributária não consta desse rol.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 682 (Repercussão Geral), fixou a seguinte tese:

Tese de Repercussão Geral 682 do STF: "Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal."

Assim, uma lei que trata de tributos pode ter sua iniciativa tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Poder Legislativo, sendo plenamente válida a propositura por membro do Legislativo ou por comissão parlamentar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a iniciativa privativa do Chefe do Executivo se estende a toda e qualquer matéria, mas o STF já pacificou que leis tributárias não estão sujeitas a essa reserva. É uma tentativa de aplicar indevidamente a regra geral de reserva (que existe para outras matérias) à matéria tributária.

Conclusão: ERRADO.

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