Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140436
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PG-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Distrito Federal, Categoria I
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A reserva de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo não abrange leis de natureza tributária, conforme consolidado pelo STF na Tese de Repercussão Geral 682. Portanto, lei estadual oriunda de projeto da Assembleia Legislativa sobre matéria tributária não ofende a referida reserva.
A afirmativa está incorreta. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 61, §1º, estabelece as hipóteses de iniciativa privativa do Presidente da República (e, por simetria, dos Chefes do Executivo estadual e municipal). Essas hipóteses são taxativas e incluem, por exemplo, projetos que disponham sobre servidores públicos, criação de cargos, organização administrativa, etc. Matéria tributária não consta desse rol.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 682 (Repercussão Geral), fixou a seguinte tese:
Tese de Repercussão Geral 682 do STF: "Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal."
Assim, uma lei que trata de tributos pode ter sua iniciativa tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Poder Legislativo, sendo plenamente válida a propositura por membro do Legislativo ou por comissão parlamentar.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a iniciativa privativa do Chefe do Executivo se estende a toda e qualquer matéria, mas o STF já pacificou que leis tributárias não estão sujeitas a essa reserva. É uma tentativa de aplicar indevidamente a regra geral de reserva (que existe para outras matérias) à matéria tributária.
Conclusão: ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce140436