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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce140437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
Julgue o item que se segue, acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, da ordem social e do direito à saúde.Embora o Estado tenha a obrigação de ressarcir hospital privado dos gastos com atendimento de paciente encaminhado, em cumprimento de ordem judicial, da rede pública de saúde, em razão de falta de vaga, tal ressarcimento terá como limite o adotado para o SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ressarcimento ao SUS por serviços de hospital privado em cumprimento de ordem judicial

Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta porque, conforme a Tese de Repercussão Geral 1033 do STF, o ressarcimento ao hospital privado que atende paciente do SUS por ordem judicial deve observar o mesmo critério utilizado para o ressarcimento do SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.

O enunciado trata do dever do Estado de ressarcir hospitais privados quando, por falta de vaga na rede pública, um paciente é encaminhado para atendimento na rede privada em cumprimento de ordem judicial. A questão central é o limite desse ressarcimento.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1033 (RE 597.064), fixou a seguinte tese:

Tese de Repercussão Geral 1033 do STF:

"O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde."

Portanto, o limite do ressarcimento não é o valor de mercado nem o valor tabelado pelo SUS para atendimento direto, mas sim o valor que o SUS utiliza para cobrar das operadoras de planos de saúde pelos serviços prestados a seus beneficiários. Esse critério já é previsto no art. 32 da Lei 9.656/1998 e foi confirmado pelo STF como aplicável também ao ressarcimento por ordem judicial.

Assim, a assertiva está em perfeita consonância com a jurisprudência vinculante do STF, não havendo exceção que a desnature.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

CERTO.

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