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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
ce140439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
Julgue o item que se segue, acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, da ordem social e do direito à saúde.Às praças prestadoras de serviço militar inicial deverá ser estabelecida remuneração igual ou superior ao salário mínimo, sob pena de violação à Constituição Federal de 1988.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defesa do Estado – Remuneração de Praças do Serviço Militar Inicial

Gabarito: Errado. O entendimento consolidado do STF, materializado na Súmula Vinculante 6 e no Tema 15 de Repercussão Geral, é o de que não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Portanto, a afirmação do enunciado está incorreta.

A Constituição Federal, em seu art. 7º, IV, garante o salário mínimo a todos os trabalhadores urbanos e rurais, mas essa regra comporta exceções expressamente reconhecidas pela jurisprudência. Os militares, em especial as praças em serviço militar inicial (soldados, cabos etc.), submetem-se a regime jurídico próprio (Lei nº 6.880/1980 e Lei nº 4.372/1964), no qual a remuneração pode ser inferior ao salário mínimo, sem que isso configure violação constitucional.

O STF consolidou esse entendimento por meio de súmula vinculante e tese de repercussão geral:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula Vinculante 6

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 15

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

Ambos os enunciados têm a mesma redação e refletem a posição pacífica do STF. Assim, a assertiva que exige remuneração igual ou superior ao salário mínimo está em frontal contradição com a jurisprudência vinculante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que o direito ao salário mínimo é absoluto. Muitos candidatos aplicam a regra geral do art. 7º, IV, da CF sem considerar a exceção específica para os militares. A armadilha está em inverter a exceção como se fosse a regra: a Constituição permite remuneração inferior para as praças do serviço militar inicial, e não o contrário.

Gabarito: Errado (alternativa E).

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