Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140439
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PG-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Distrito Federal, Categoria I
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O entendimento consolidado do STF, materializado na Súmula Vinculante 6 e no Tema 15 de Repercussão Geral, é o de que não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Portanto, a afirmação do enunciado está incorreta.
A Constituição Federal, em seu art. 7º, IV, garante o salário mínimo a todos os trabalhadores urbanos e rurais, mas essa regra comporta exceções expressamente reconhecidas pela jurisprudência. Os militares, em especial as praças em serviço militar inicial (soldados, cabos etc.), submetem-se a regime jurídico próprio (Lei nº 6.880/1980 e Lei nº 4.372/1964), no qual a remuneração pode ser inferior ao salário mínimo, sem que isso configure violação constitucional.
O STF consolidou esse entendimento por meio de súmula vinculante e tese de repercussão geral:
STF Súmula Vinculante 6
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
STF Tema 15
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Ambos os enunciados têm a mesma redação e refletem a posição pacífica do STF. Assim, a assertiva que exige remuneração igual ou superior ao salário mínimo está em frontal contradição com a jurisprudência vinculante.
A banca explora a falsa impressão de que o direito ao salário mínimo é absoluto. Muitos candidatos aplicam a regra geral do art. 7º, IV, da CF sem considerar a exceção específica para os militares. A armadilha está em inverter a exceção como se fosse a regra: a Constituição permite remuneração inferior para as praças do serviço militar inicial, e não o contrário.
Gabarito: Errado (alternativa E).
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