Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce140441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
A respeito dos Poderes Executivo e Judiciário, das funções essenciais à justiça, do processo legislativo e do controle de constitucionalidade, julgue o item subsequente. Nesse sentido, considere que a sigla CLDF, sempre que empregada, se refere à Câmara Legislativa do Distrito Federal.Consoante a jurisprudência do STF, ainda que uma lei com vício de iniciativa seja sancionada pelo presidente da República, a sanção não convalidará o vício.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo: Vício de Iniciativa e Sanção

CERTO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a sanção presidencial não convalida o vício de iniciativa. Uma lei aprovada com vício de iniciativa, ainda que sancionada pelo chefe do Executivo, é inconstitucional por vício formal. (Fonte: STF, jurisprudência consolidada).

O vício de iniciativa é uma inconstitucionalidade formal que ocorre quando um projeto de lei é proposto por quem não detém competência para deflagrar o processo legislativo naquela matéria. No ordenamento jurídico brasileiro, certas matérias são de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1º, CF), dos Tribunais, do Procurador-Geral, etc. Se um parlamentar, por exemplo, apresenta projeto sobre matéria reservada ao Presidente, já nasce um vício. A sanção presidencial, que é um ato de aquiescência, não tem o condão de suprir a falta de legitimidade para a iniciativa, pois a fase de iniciativa é anterior e essencial. O STF reiteradamente afirma que "a sanção do projeto de lei não convalida o vício de iniciativa" (ADI 2.305, ADI 4.062, entre outras). Portanto, a assertiva está em conformidade com o entendimento do STF.

1Natureza
Inconstitucionalidade formal
Defeito de competência na apresentação
2Consequência
Sanção presidencial NÃO convalida
Vício insanável
3Fundamento
Iniciativa privativa (art. 61, §1º, CF)
STF: ADI 2.305, ADI 4.062
Vício de iniciativa
LEVELsoulevel.com.br
Vício de iniciativa: Natureza (Inconstitucionalidade formal, Defeito de competência na apresentação); Consequência (Sanção presidencial NÃO convalida, Vício insanável); Fundamento (Iniciativa privativa (art. 61, §1º, CF), STF: ADI 2.305, ADI 4.062)
NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que, se o Presidente da República sanciona a lei, ele está concordando e, portanto, o vício estaria sanado. No entanto, o STF é firme: a sanção não convalida. A inconstitucionalidade é insanável. Lembre-se: o vício de iniciativa é um defeito de competência no momento de apresentação do projeto, não podendo ser corrigido pela sanção.

CERTO.

Link permanente: /questoes/ce140441