Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140441
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PG-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Distrito Federal, Categoria I
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a sanção presidencial não convalida o vício de iniciativa. Uma lei aprovada com vício de iniciativa, ainda que sancionada pelo chefe do Executivo, é inconstitucional por vício formal. (Fonte: STF, jurisprudência consolidada).
O vício de iniciativa é uma inconstitucionalidade formal que ocorre quando um projeto de lei é proposto por quem não detém competência para deflagrar o processo legislativo naquela matéria. No ordenamento jurídico brasileiro, certas matérias são de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1º, CF), dos Tribunais, do Procurador-Geral, etc. Se um parlamentar, por exemplo, apresenta projeto sobre matéria reservada ao Presidente, já nasce um vício. A sanção presidencial, que é um ato de aquiescência, não tem o condão de suprir a falta de legitimidade para a iniciativa, pois a fase de iniciativa é anterior e essencial. O STF reiteradamente afirma que "a sanção do projeto de lei não convalida o vício de iniciativa" (ADI 2.305, ADI 4.062, entre outras). Portanto, a assertiva está em conformidade com o entendimento do STF.
Muitos candidatos acreditam que, se o Presidente da República sanciona a lei, ele está concordando e, portanto, o vício estaria sanado. No entanto, o STF é firme: a sanção não convalida. A inconstitucionalidade é insanável. Lembre-se: o vício de iniciativa é um defeito de competência no momento de apresentação do projeto, não podendo ser corrigido pela sanção.
✅ CERTO.
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