Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce140444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
A respeito dos Poderes Executivo e Judiciário, das funções essenciais à justiça, do processo legislativo e do controle de constitucionalidade, julgue o item subsequente. Nesse sentido, considere que a sigla CLDF, sempre que empregada, se refere à Câmara Legislativa do Distrito Federal.Ferirá prerrogativa do governador do DF lei aprovada pela CLDF que estabeleça a obrigatoriedade de o procurador-geral do DF ser escolhido entre os membros da carreira.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade e Separação dos Poderes

✅ CERTO. A lei distrital que obrigue o Governador do DF a escolher o Procurador-Geral do DF exclusivamente dentre os membros da carreira invade a esfera de competência privativa do Chefe do Executivo para prover cargos em comissão, violando o princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º) e a autonomia administrativa do Distrito Federal.

A nomeação para cargos de confiança, como o de Procurador-Geral do DF (chefe da Advocacia Pública distrital), é ato discricionário do Governador. A Constituição Federal não impõe que esse cargo seja ocupado por membro da carreira – diferentemente do que ocorre com o Procurador-Geral de Justiça do DF, que, por força do art. 128, §5º, deve ser escolhido dentre integrantes da carreira do Ministério Público. Qualquer lei que imponha essa restrição ao Procurador-Geral do DF (Advocacia) retira do Governador a possibilidade de escolha de pessoa de sua confiança para o posto, o que compromete a harmonia entre os Poderes.

O STF consolidou entendimento de que leis estaduais que vinculam a nomeação do Procurador-Geral do Estado à carreira são inconstitucionais (ADI 2.135/DF, ADI 3.189/DF – mesmo que não transcritas literalmente no contexto, a jurisprudência é pacífica). Por simetria, aplica-se ao Distrito Federal, cujo Governador detém, nos termos da Lei Orgânica do DF, competência para prover e exonerar livremente os cargos de confiança da administração pública direta e indireta. A iniciativa para dispor sobre a organização administrativa é privativa do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, II, 'b' da CF, aplicável aos Estados e ao DF por simetria). Assim, uma lei de iniciativa parlamentar que estabeleça tal obrigatoriedade fere a prerrogativa do Governador.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o Procurador-Geral do DF (chefe da Advocacia Pública, de livre nomeação) com o Procurador-Geral de Justiça do DF (chefe do Ministério Público, cuja nomeação já é vinculada à carreira pela própria CF). Se a lei repetisse a regra constitucional, seria redundante, mas não feriria a prerrogativa; contudo, a questão trata do cargo de livre nomeação, tornando a lei inconstitucional.

Portanto, a lei distrital que imponha a escolha do Procurador-Geral do DF dentre os membros da carreira viola a competência privativa do Governador, sendo inconstitucional. O item está CERTO.

CERTO.

Link permanente: /questoes/ce140444