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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce140445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
Em relação às funções essenciais à justiça e à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), julgue o item seguinte.Em virtude do princípio da independência funcional dos membros do Ministério Público, nem mesmo o Poder Judiciário pode determinar que certa pessoa seja processada em ação cível ou criminal a ser ajuizada pelo órgão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Funções Essenciais à Justiça – Independência Funcional do Ministério Público

✅ CERTO. O Poder Judiciário não pode determinar que o Ministério Público ajuíze ação cível ou criminal contra determinada pessoa, em razão do princípio da independência funcional (CF, art. 127, § 1º). A atuação do Ministério Público é pautada pela sua própria convicção jurídica e conveniência, não podendo ser compelida pelo Judiciário, que exerce função jurisdicional e não administrativa sobre o Parquet.

O princípio da independência funcional é um dos pilares institucionais do Ministério Público, conforme o art. 127, § 1º da Constituição Federal:

Art. 127, §1CF/88

Art. 127, § 1º — "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."

Essa independência significa que cada membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições, não se subordina a ordens externas, nem mesmo do Poder Judiciário, quanto à conveniência e oportunidade de propor ações. A função de promover a ação penal pública é privativa do Ministério Público (art. 129, I), e sua iniciativa é discricionária, dentro dos limites legais. O Judiciário apenas julga as ações que lhe são apresentadas; não pode ordenar que o MP as proponha.

Ainda que o juiz, em certos casos, possa determinar diligências investigatórias (como a instauração de inquérito policial), isso não alcança a decisão de oferecer denúncia ou ação civil. Essa esfera de decisão é intocável pelo Judiciário, sob pena de violação à independência funcional.

Ministério Público
  • 1Princípios institucionais (art. 127, §1º)
    • Unidade
    • Indivisibilidade
    • Independência funcional
  • 2Independência funcional
    • Nenhum membro se subordina a ordens externas
    • Judiciário não pode determinar ajuizamento
    • Decisão de propor ação é discricionária
  • 3Ação penal pública (art. 129, I)
    • Privativa do MP
    • Obrigatoriedade é interna (autocontrole)
    • Não pode ser imposta por outro Poder
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A banca pode tentar confundir a independência funcional com a obrigatoriedade da ação penal pública. Lembre-se: a obrigatoriedade refere-se ao dever do MP de agir quando presentes os requisitos legais, mas essa obrigação é interna (autocontrole) e não pode ser imposta por outro Poder. A independência funcional impede que o Judiciário determine o ajuizamento, mas o MP, dentro de seu órgão, pode ser compelido pelos mecanismos de controle interno (ex.: Corregedoria) a oferecer denúncia se houver elementos suficientes.

✅ CERTO.

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