Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce140449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
Com referência ao direito constitucional estadual e distrital, à rigidez e à mutação da Constituição e às emendas à Constituição, julgue o item a seguir.Uma proposta de emenda à Constituição que haja sido rejeitada no Congresso Nacional somente poderá ser reapresentada na legislatura subsequente.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas à Constituição: Irrepetibilidade

Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque a Constituição Federal proíbe a reapresentação de proposta de emenda rejeitada apenas na mesma sessão legislativa (art. 60, §5º), e não na legislatura subsequente. Os conceitos de sessão legislativa (ano) e legislatura (quadriênio) são distintos, e a vedação é apenas anual.

A questão cobra o princípio da irrepetibilidade absoluta das propostas de emenda constitucional. O texto constitucional é claro ao estabelecer um impedimento temporal restrito:

Art. 60, §5CF/88

"A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."

O termo sessão legislativa corresponde ao período anual de funcionamento do Congresso Nacional (de 2 de fevereiro a 22 de dezembro, com recesso). Já a legislatura abrange quatro anos, composta por quatro sessões legislativas. A vedação do §5º dura apenas até o fim da sessão legislativa em curso. Portanto, na sessão seguinte (que pode ser no ano imediato, ainda na mesma legislatura), a matéria pode ser reapresentada.

  1. 1Proposta rejeitada
  2. 2Vedação: mesma sessão legislativa (1 ano)
  3. 3Permitido: sessão seguinte (ano imediato)
  4. 4Permitido: mesma legislatura (4 anos)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca propositalmente "sessão legislativa" por "legislatura". Muitos candidatos confundem os prazos e acham que é preciso esperar a próxima legislatura (4 anos), quando na verdade a espera é de apenas uma sessão (1 ano). Fique atento à literalidade do art. 60, §5º.

Assim, a afirmativa de que a proposta "somente poderá ser reapresentada na legislatura subsequente" é falsa. A reapresentação é permitida já na sessão legislativa seguinte, que pode ocorrer no ano imediato, dentro da mesma legislatura.

❌ ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce140449