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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce140529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
Acerca dos efeitos da falência sobre os contratos do falido, julgue o item seguinte.Os contratos, sejam unilaterais, sejam bilaterais, resolvem-se com a falência.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos da falência sobre os contratos do falido

Gabarito: Errado. A afirmação de que todos os contratos se resolvem com a falência é incorreta. A Lei 11.101/2005 estabelece regra diversa para os contratos bilaterais (art. 117) e não determina a resolução automática dos unilaterais.

O art. 117 da Lei de Falências dispõe:

Art. 117Lei-11101

Art. 117 — "Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê."

Portanto, os contratos bilaterais não se resolvem automaticamente; o administrador judicial pode optar pelo cumprimento. Já os contratos unilaterais não possuem regra de resolução automática na falência; o art. 83, §3º, da mesma lei apenas trata da ineficácia de cláusulas penais se as obrigações se vencerem com a falência, o que não implica resolução automática do contrato. Dessa forma, a generalização do item é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a generalização indevida. O candidato pode pensar que a falência extingue todos os contratos, mas a lei protege os contratos bilaterais que podem ser vantajosos para a massa falida. A regra é a não resolução; a exceção é a resolução em casos específicos (ex.: contratos personalíssimos).

Conclusão: ❌ ERRADO. O item contraria o art. 117 da Lei 11.101/2005.

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