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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce140531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
No tocante à classificação dos créditos falimentares, julgue o item a seguir.Na ordem de classificação dos créditos falimentares, multas e créditos tributários precedem os créditos quirografários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos créditos na falência (art. 83 da Lei 11.101/2005)

ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora os créditos tributários (principal) precedam os créditos quirografários, as multas – inclusive as tributárias – são classificadas no inciso VII, ou seja, após os quirografários (inciso VI). O art. 83, III, da Lei 11.101/2005 expressamente exclui as multas tributárias do privilégio dos créditos tributários.

A redação do dispositivo é clara:

Art. 83, IIILei-11101

III — os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias

VI — os créditos quirografários

VII — as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias

Portanto, a ordem correta é: créditos tributários (inciso III) → créditos quirografários (inciso VI) → multas (inciso VII). A assertiva erra ao colocar as multas no mesmo patamar dos créditos tributários.

Ordem

Crédito

Fundamento

Créditos trabalhistas (até 150 salários-mínimos)

art. 83, I

Créditos com garantia real (até o limite do bem)

art. 83, II

Créditos tributários (exceto multas)

art. 83, III

Créditos com privilégio especial

art. 83, IV

Créditos com privilégio geral

art. 83, V

Créditos quirografários

art. 83, VI

Multas (contratuais, penais, administrativas e tributárias)

art. 83, VII

Créditos subordinados

art. 83, VIII

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que as multas tributárias seguem a mesma regra dos créditos tributários (principal). No entanto, a lei as exclui expressamente do inciso III e as insere no inciso VII, invertendo a precedência. Leia sempre o inteiro teor do inciso, principalmente a parte "exceto".

Gabarito: E (Errado).

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