Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140533
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PG-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Distrito Federal, Categoria I
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. Os créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite de 150 salários-mínimos por credor são reclassificados como créditos quirografários, conforme determina expressamente o art. 83, inciso VI, alínea "c", da Lei 11.101/2005.
Art. 83 – A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;
(...)
VI – os créditos quirografários, a saber:
(...)
c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo.
Assim, a afirmação está correta: a parte que supera os 150 salários-mínimos por credor perde o privilégio trabalhista e integra a classe dos quirografários.
Critério | Créditos trabalhistas (até 150 SM) | Excedente (> 150 SM) |
|---|---|---|
Classe na falência | Privilegiado (art. 83, I) | Quirografário (art. 83, VI, "c") |
Limite por credor | 150 salários-mínimos | Sem limite (valor integral) |
Fundamento legal | Art. 83, I, LRF | Art. 83, VI, "c", LRF |
✅ CERTO
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