Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140564
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PG-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Distrito Federal, Categoria I
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que o juiz não pode fixar valor mínimo para reparação de danos morais, mas apenas materiais, contraria o disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal. O dispositivo determina que, na sentença condenatória, o juiz fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido – expressão que abrange tanto danos materiais quanto morais. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 983) é firme no sentido de que é possível a fixação de valor mínimo para danos morais independentemente de pedido expresso do Ministério Público. Logo, havendo pedido expresso do MP (como no caso do enunciado), a possibilidade é ainda mais clara.
A banca tenta induzir o candidato a crer que a reparação de danos morais na sentença penal condenatória seria vedada, enquanto a lei não faz essa distinção. O art. 387, IV, do CPP é genérico ("danos causados pela infração") e a jurisprudência consolidou a inclusão de danos morais. Cuidado com restrições artificiais ao texto legal.
❌ ERRADO
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