Questão de Direito Processual Penal — Aplicação da Lei Penal Processual Penal — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce140570
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PG-DF
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Distrito Federal, Categoria I
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta. A lei processual penal, em regra, tem aplicação imediata (princípio do tempus regit actum), mas isso significa que ela rege os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não retroage para atingir fatos anteriores. A exceção mencionada – "salvo se já recebida a denúncia ou a queixa" – não é a correta; o que se preserva são os atos processuais já realizados sob a lei anterior, independentemente do recebimento da denúncia.
No direito processual penal, vigora a teoria do isolamento dos atos processuais, conforme o art. 2º do CPP: a nova lei aplica-se desde logo aos processos em curso, mas respeita a validade dos atos já praticados. Diferentemente do direito penal material, em que a lei mais benéfica retroage, a lei processual penal pura é imediatamente aplicável a atos futuros, quer seja favorável ou desfavorável ao agente, desde que não atinja atos já consumados.
A assertiva erra ao dizer "aplica-se aos fatos praticados anteriormente". Os "fatos" referem-se ao delito (objeto do direito penal), não aos atos processuais. Além disso, a condicionante "se já recebida a denúncia" é um distrator: o recebimento da denúncia não impede a aplicação imediata da nova lei; o que a nova lei não pode é desconstituir atos processuais já praticados.
A afirmação é falsa. O erro central está na expressão "aplica-se aos fatos praticados anteriormente". A lei processual penal incide sobre atos processuais futuros, não sobre o fato criminoso em si. A exceção "salvo se já recebida a denúncia ou a queixa" não tem amparo no art. 2º do CPP. A única limitação à aplicação imediata é a irretroatividade em relação aos atos já praticados, e não o recebimento da denúncia. Portanto, a assertiva não corresponde ao princípio do tempus regit actum que rege a aplicação da lei processual penal no tempo.
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a nova lei processual se aplica a "fatos" passados, quando na verdade se aplica a atos processuais futuros. Além disso, insere uma exceção incorreta (denúncia recebida) que não consta na legislação. Lembre-se: a lei processual penal nova rege o processo a partir de sua vigência, independentemente da data do crime ou do recebimento da denúncia, respeitando apenas os atos já praticados.
Gabarito: Errado.
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