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Questão de Direito Processual Penal — Aplicação da Lei Penal Processual Penal — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalAplicação da Lei Penal Processual Penal
Código
ce140570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
Julgue o item a seguir, no que se refere à aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço.A nova lei processual penal, ainda que seja prejudicial à situação do agente, aplica-se aos fatos praticados anteriormente à sua vigência, salvo se já recebida a denúncia ou a queixa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Aplicação da Lei Processual Penal no Tempo

Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta. A lei processual penal, em regra, tem aplicação imediata (princípio do tempus regit actum), mas isso significa que ela rege os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não retroage para atingir fatos anteriores. A exceção mencionada – "salvo se já recebida a denúncia ou a queixa" – não é a correta; o que se preserva são os atos processuais já realizados sob a lei anterior, independentemente do recebimento da denúncia.

No direito processual penal, vigora a teoria do isolamento dos atos processuais, conforme o art. 2º do CPP: a nova lei aplica-se desde logo aos processos em curso, mas respeita a validade dos atos já praticados. Diferentemente do direito penal material, em que a lei mais benéfica retroage, a lei processual penal pura é imediatamente aplicável a atos futuros, quer seja favorável ou desfavorável ao agente, desde que não atinja atos já consumados.

A assertiva erra ao dizer "aplica-se aos fatos praticados anteriormente". Os "fatos" referem-se ao delito (objeto do direito penal), não aos atos processuais. Além disso, a condicionante "se já recebida a denúncia" é um distrator: o recebimento da denúncia não impede a aplicação imediata da nova lei; o que a nova lei não pode é desconstituir atos processuais já praticados.

ERRADO

A afirmação é falsa. O erro central está na expressão "aplica-se aos fatos praticados anteriormente". A lei processual penal incide sobre atos processuais futuros, não sobre o fato criminoso em si. A exceção "salvo se já recebida a denúncia ou a queixa" não tem amparo no art. 2º do CPP. A única limitação à aplicação imediata é a irretroatividade em relação aos atos já praticados, e não o recebimento da denúncia. Portanto, a assertiva não corresponde ao princípio do tempus regit actum que rege a aplicação da lei processual penal no tempo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a nova lei processual se aplica a "fatos" passados, quando na verdade se aplica a atos processuais futuros. Além disso, insere uma exceção incorreta (denúncia recebida) que não consta na legislação. Lembre-se: a lei processual penal nova rege o processo a partir de sua vigência, independentemente da data do crime ou do recebimento da denúncia, respeitando apenas os atos já praticados.

Gabarito: Errado.

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