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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2022

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
ce140593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Distrito Federal, Categoria I
Julgue o item subsequente, a respeito do direito financeiro e orçamentário.Compete ao TCDF o controle da aplicação de recursos federais transferidos ao DF por meio de repasse automático de fundo a fundo destinados ao financiamento de ações e serviços de assistência social e saúde.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo – Competência dos Tribunais de Contas

Gabarito: Errado. O controle da aplicação de recursos federais, mesmo quando transferidos ao Distrito Federal por repasse fundo a fundo, é de competência do Tribunal de Contas da União (TCU), e não do TCDF. Essa distinção decorre da natureza do recurso (federal) e da competência constitucional do TCU para fiscalizar todo e qualquer recurso público federal (CF, art. 71, II). O TCDF, por sua vez, fiscaliza os recursos próprios do DF e as transferências estaduais e municipais, mas não os repasses federais, salvo delegação expressa, que não é o caso.

A afirmativa sugere que o TCDF teria competência para controlar recursos federais transferidos ao DF. No entanto, a Constituição Federal é clara ao atribuir ao TCU a fiscalização dos recursos da União, independentemente de quem os execute. O art. 75 da CF estende aos Tribunais de Contas estaduais e do DF as normas gerais do controle externo, mas isso não altera a repartição de competências: cada ente fiscaliza seus próprios recursos. Recursos federais, mesmo que geridos pelo DF, permanecem sob a esfera de controle do TCU.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o órgão competente: o candidato pode associar o TCDF ao Distrito Federal e achar que qualquer recurso no DF é fiscalizado por ele. Mas a chave está na origem do recurso – federal (União) – que atrai a competência do TCU, não do TCDF. Memorize: recurso federal = TCU; recurso estadual/distrital = TCE/TCDF; recurso municipal = TCE (ou TCM, onde houver).

1Origem federal (União)
TCU (art. 71, II)
Exemplo: repasse fundo a fundo
2Origem estadual/distrital
TCE / TCDF
3Origem municipal
TCE (ou TCM)
Controle de recursos públicos
LEVELsoulevel.com.br
Controle de recursos públicos: Origem federal (União) (TCU (art. 71, II), Exemplo: repasse fundo a fundo); Origem estadual/distrital (TCE / TCDF); Origem municipal (TCE (ou TCM))

Item – ❌ ERRADO

A competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais transferidos ao DF é do TCU, conforme o art. 71, II, da Constituição Federal, que atribui ao TCU o julgamento das contas de quem use, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos federais. O TCDF tem competência sobre os recursos próprios do DF e sobre transferências estaduais, não sobre as federais. Portanto, a afirmação está incorreta.

Gabarito: Errado.

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