Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce140602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Em janeiro de 2022, foi publicada a Lei Complementar n.º 190, cuja função teleológica é encerrar as discussões sobre a cobrança do chamado diferencial de alíquota de ICMS – DIFAL para mercadorias vendidas a consumidor final não contribuinte do ICMS. Sobre as alterações constitucionais envolvendo essa matéria, relativamente à Emenda Constitucional 87 de 2015 é correto afirmar que
  1. Ao diferencial de alíquota de ICMS é cobrado em razão de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final, quando estes são contribuintes de ICMS, o fornecedor, após a EC 87/2015, passou a recolher o ICMS considerando apenas a alíquota interna para o estado de origem.
  2. Bo diferencial de alíquota de ICMS é cobrado em razão de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final, e quando estes são não contribuintes de ICMS, o fornecedor, após a EC 87/2015, passou a recolher o ICMS considerando apenas a alíquota interna para o estado de origem.
  3. Co diferencial de alíquota de ICMS é cobrado em razão de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final, e quando estes são não contribuintes de ICMS, o fornecedor, antes da EC 87/2015, recolhia o ICMS considerando apenas a alíquota interna para o estado de origem.
  4. Do diferencial de alíquota de ICMS é cobrado em razão de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final, e quando estes são não contribuintes de ICMS, o fornecedor, após a EC 87/2015, passou a recolher o ICMS considerando apenas o diferencial de alíquota ao estado de destino.
  5. Eo diferencial de alíquota de ICMS é cobrado em razão de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final, quando estes são contribuintes de ICMS, o fornecedor, após a EC 87/2015, mudou a sistemática, passando a recolher o ICMS considerando a alíquota interestadual do estado de origem e o diferencial de alíquota ao estado de destino.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o diferencial de alíquota de ICMS é cobrado em razão de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final, e quando estes são não contribuintes de ICMS, o fornecedor, antes da EC 87/2015, recolhia o ICMS considerando apenas a alíquota interna para o estado de origem.

Link permanente: /questoes/ce140602