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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce140614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
No que diz respeito ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, assinale a opção correta, com base na Constituição Federal de 1988 e no entendimento do Supremo Tribunal Federal.
  1. AOs tribunais de justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais, utilizando como parâmetro normas da CF, desde que as normas utilizadas sejam as de reprodução obrigatória pelos estados.
  2. BOs tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público somente pelo voto de 2/3 de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.
  3. CPodem propor ação direta de inconstitucionalidade o presidente da República, o presidente do Senado Federal, o presidente da Câmara dos Deputados, os presidentes das assembleias legislativas dos estados e o da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os governadores dos estados e o do Distrito Federal, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  4. DA decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, mas está sujeita a ação rescisória eventualmente proposta por alguém que tenha sido atingido pelo seu resultado.
  5. EAo declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o Supremo Tribunal Federal, por maioria absoluta de seus membros, poderá restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
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GabaritoA — Os tribunais de justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais, utilizando como parâmetro normas da CF, desde que as normas utilizadas sejam as de reprodução obrigatória pelos estados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade

Gabarito: letra A. Os Tribunais de Justiça podem, em controle abstrato, examinar leis municipais diante da Constituição Federal, desde que o parâmetro sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados (Tema 484 do STF). Esse entendimento jurisprudencial é a única hipótese de controle concentrado de lei municipal em face da CF por tribunal local.

A questão exige conhecimento sobre o sistema misto de controle de constitucionalidade brasileiro, que combina as vertentes difusa (qualquer juiz) e concentrada (STF e, nos Estados, os Tribunais de Justiça). A jurisprudência do STF, especialmente no Tema 484, consolidou que os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, mas apenas quando se tratar de normas de reprodução obrigatória pelos Estados – ou seja, aquelas que os Estados são obrigados a repetir em suas Constituições (ex.: princípios da administração pública, regras de processo legislativo, limites ao poder de tributar etc.). Fora disso, o controle de lei municipal em face da CF é sempre difuso ou concentrado no STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos em várias alternativas: no quórum (art. 97 fala em “maioria absoluta”, não 2/3), na modulação de efeitos da ADPF (exige 2/3, não maioria absoluta), e na legitimação para ADI (art. 103 menciona “Mesa” das Casas Legislativas, não o “Presidente”). Fique atento à literalidade dos dispositivos.

Critério

Controle Abstrato (TJ)

Controle Difuso (qualquer juiz)

Controle Concentrado (STF)

Parâmetro

CF (normas de reprodução obrigatória pelos Estados)

CF

CF

Objeto

Lei municipal

Qualquer lei ou ato normativo

Lei ou ato normativo federal/estadual

Órgão competente

Tribunal de Justiça

Qualquer juiz ou tribunal

STF

Efeito da decisão

Erga omnes e vinculante

Inter partes (regra)

Erga omnes e vinculante

Controle de constitucionalidade
  • 1Difuso (qualquer juiz)
    • Reserva de plenário (art. 97)
    • Maioria absoluta
  • 2Concentrado
    • STF (âmbito federal)
      • ADI, ADC, ADO, ADPF
    • TJ (âmbito estadual)
      • Lei municipal × CF
      • Só normas de reprodução obrigatória
  • 3Legitimados (art. 103)
    • Presidente, Mesa, Governador
    • PGR, OAB, partido político
    • Confederação/entidade de classe
  • 4Modulação de efeitos
    • ADI/ADC: maioria absoluta
    • ADPF: 2/3
    • Segurança jurídica/interesse social
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Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o entendimento firmado pelo STF no RE 650.898 (Tema 484), “Tribunais de justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados”. A alternativa reproduz exatamente essa tese, sendo, portanto, correta.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A Constituição Federal, em seu art. 97, estabelece:

Art. 97CF/88

Art. 97 – “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.”

A alternativa troca “maioria absoluta” por “2/3”, o que a torna incorreta. O quórum constitucional para a declaração de inconstitucionalidade pelos tribunais é a maioria absoluta, e não dois terços.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O art. 103 da CF/88 elenca os legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. A alternativa erra ao substituir as “Mesas” das Casas Legislativas pelos seus “Presidentes”. Veja o dispositivo (trecho relevante):

Art. 103CF/88

Art. 103 – “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

I – o Presidente da República;

II – a Mesa do Senado Federal;

III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI – o Procurador-Geral da República;

VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;

IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”

A alternativa lista “presidente do Senado Federal”, “presidente da Câmara dos Deputados”, “presidentes das assembleias legislativas”, o que não corresponde ao rol constitucional (que exige a Mesa, não o presidente isoladamente). Esse erro torna a alternativa incorreta.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A Lei 9.882/1999, que regula a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), dispõe em seu art. 12:

Art. 12Lei-9882

Art. 12 – “A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.”

A alternativa afirma que a decisão é irrecorrível, mas sujeita a ação rescisória. Isso contraria frontalmente o texto legal, que veda expressamente a ação rescisória.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O art. 11 da Lei 9.882/1999 prevê a modulação temporal dos efeitos na ADPF:

Art. 11Lei-9882

Art. 11 – “Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”

A alternativa troca “maioria de dois terços” por “maioria absoluta”, incorrendo em erro. O quórum para modulação na ADPF é de 2/3, não maioria absoluta.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A.

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